Isolado, Flávio Bolsonaro terá menos tempo de TV que Lula, mas PL tem maior fatia do fundo eleitoral
Alianças partidárias definem tempo de rádio e TV e distribuição de recursos públicos para a disputa presidencial de 2026
As alianças partidárias e a engenharia das coligações e federações emergiram como um dos fatores mais determinantes para os rumos da disputa pela Presidência da República nas eleições de 2026, definindo a musculatura nos palanques estaduais, a fatia do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão e o volume de recursos financeiros oriundos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário aos quais as siglas terão acesso, informa o G1.Play Video
No cenário desenhado para o pleito, a candidatura à reeleição do presidente Lula (PT) conta com uma ampla arquitetura de alianças. O projeto governista está estruturado na Federação Brasil da Esperança — integrada pelo PT, PCdoB e PV — e na formação de uma coligação com o PSB, o PDT e a federação PSOL-Rede, união que aguarda formalização pela Justiça Eleitoral.
Para Flávio Pires Vieira, advogado especialista em Direito Eleitoral pelo IDP e sócio do escritório Vieira, Marques e Mazini, a configuração confere vantagens estratégicas relevantes ao chefe do Executivo. “Se formalizada essa coligação, Lula ganha a soma da representação parlamentar dos maiores integrantes para o cálculo do horário eleitoral, além de maior capilaridade nacional, palanques estaduais e demonstração política de unidade”, explicou o especialista.
As federações consistem na união entre dois ou mais partidos que atuam como uma única legenda por no mínimo quatro anos. Já as coligações configuram alianças locais e temporárias, voltadas para o período da campanha e restritas aos cargos de prefeito, governador, senador e presidente.
Por outro lado, o pré-candidato da oposição Flávio Bolsonaro (PL) ingressa na corrida presidencial em uma condição de isolamento nacional. O senador não obteve o apoio do Podemos, do Republicanos e da federação PP-União Brasil como planejava, o que culminou na composição de uma chapa puro-sangue ao lado do deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL).
Conforme explica Gabriela Rollemberg, advogada especialista em direito eleitoral e cientista política, o impacto direto dessa configuração incide na vitrine eletrônica. “Se ficar isolado, o tempo dele de propaganda de rádio e TV de Flávio será equivalente apenas ao próprio partido dele”, pontuou. A jurista sintetiza a lógica do sistema: “quanto mais partidos, mais tempo”.
A despeito da ausência de coligação nacional, o representante do PL não ficará desprovido de espaço expressivo na mídia. Isso ocorre porque o cálculo aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) toma como base a bancada federal eleita no pleito de 2022. Como o PL conquistou a segunda maior bancada da Câmara dos Deputados, somando 98 parlamentares, o candidato assegura individualmente um dos maiores tempos de exibição na televisão e no rádio.
A divisão do tempo na rádio e TV e o filtro da cláusula de desempenho
Diante da atual distribuição das forças políticas no plano nacional, apenas quatro postulantes ao Palácio do Planalto preenchem os requisitos para ter acesso ao horário eleitoral gratuito em 2026:
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT): por meio da Federação Brasil da Esperança e coligação aliada;
- Flávio Bolsonaro (PL): sustentado pela bancada de sua própria legenda;
- Ronaldo Caiado (PSD): com tempo decorrente da representação de sua sigla;
- Augusto Cury (Avante): garantido pelo cumprimento dos critérios legais do partido.
Em contrapartida, entre os cinco candidatos mais bem posicionados nas pesquisas de intenção de voto, Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão direito à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. A restrição ocorre porque suas respectivas legendas não atingiram a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional nº 97/2017, regra que estabelece um patamar mínimo de representatividade eleitoral medido pelo número de deputados federais eleitos ou pelo percentual mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados.
Gabriela Rollemberg pondera que os dados de representatividade divulgados até o momento pelo TSE ainda não correspondem à distribuição final do tempo. “O TSE não tem as coligações feitas ainda. A justiça está fazendo os recortes dos congressistas, e a federação vale como um único partido”, esclareceu. A confirmação oficial do “mapa de mídia” do pleito de 2026 só ocorrerá após o encerramento do prazo para registro das chapas, estipulado para 15 de agosto.
A matemática da distribuição e os limites para as coligações
A mecânica do horário eleitoral combina critérios de igualdade com a força política de cada grupo. Conforme detalha Flávio Pires Vieira, o tempo não pertence às figuras individuais dos candidatos, mas às suas legendas, federações ou coligações.
“A regra procura combinar igualdade e representatividade. Dez por cento do tempo são divididos igualmente. Os outros 90% seguem a força de cada agremiação na Câmara dos Deputados”, disse Vieira.
Nas eleições majoritárias, as coligações possuem um teto legal e podem somar as bancadas de apenas seis de seus maiores integrantes. Já as federações consideram a soma de todos os partidos que as compõem.
“A formação de uma coligação pode aumentar o tempo de propaganda porque permite somar a representação parlamentar dos seis maiores partidos ou federações que a integram. Assim, uma aliança com partidos que possuam bancadas expressivas pode representar um ganho concreto de exposição no rádio e na televisão”, afirmou o advogado. Ele ressalta, no entanto, que legendas menores que integrem uma aliança além das seis maiores não acrescentam tempo. “Partidos pequenos ainda podem agregar apoio político, militância, estrutura regional e capilaridade, mas nem sempre aumentarão diretamente o horário eleitoral.”
Financiamento de campanha, Fundo Eleitoral e o teto de R$ 133 milhões
O desenho das alianças também exerce impacto direto na combinação dos recursos oriundos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. O Fundo Eleitoral é exclusivo para o período de campanha, enquanto o Fundo Partidário destina-se costumeiramente à manutenção do próprio partido, mas pode ter fatias realocadas para as disputas eleitorais a critério da sigla.
Segundo Gabriela Rollemberg, a possibilidade de transferir recursos vale para os dois fundos. “Cada partido vai ter acesso ao seu fundo e tem autonomia para gerir seu fundo respeitando as regras dos percentuais mínimos de candidaturas de mulheres, pessoas pardas e indígenas. Estando em coligação, eles têm a possibilidade de doar para os partidos que fazem parte da aliança”, explicou. O teto máximo de gastos fixado pelo TSE para as campanhas presidenciais em 2026 é de R$ 133 milhões.
A especialista assinala ser comum que partidos com mais recursos realizem repasses a candidaturas aliadas menores. “Há uma expectativa de que o PT banque a candidatura de Simone Tebet ao Senado, por exemplo, porque foi uma aliança construída de cima para baixo”, citou. Em contrapartida, siglas que lançam candidatos à Presidência tendem a financiar a própria campanha.
Nesse aspecto financeiro, o isolamento nacional não reduz significativamente os recursos disponíveis para Flávio Bolsonaro. O PL foi contemplado com a maior fatia do Fundo Eleitoral em 2026, somando R$ 881,6 milhões. Em seguida aparece o PT, com cerca de R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com aproximadamente R$ 526,2 milhões. Juntas, as três siglas concentram cerca de 40% de todo o Fundo Eleitoral.
O impacto sobre os partidos barrados pela cláusula de desempenho
A legislação eleitoral impõe barreiras severas às legendas que não ultrapassam a linha de corte da cláusula de desempenho, dispositivo criado para reduzir a fragmentação do sistema partidário e direcionar verbas públicas a agremiações com apoio eleitoral relevante.
Os partidos de menor porte têm acesso limitado ao Fundo Partidário, não recebem recursos do Fundo Eleitoral e ficam excluídos da propaganda gratuita no rádio e na televisão. “A legenda deixa de ter acesso direto a essas prerrogativas, o que reduz sua capacidade financeira, sua exposição pública e sua competitividade nas eleições seguintes”, analisa Vieira.
Para as agremiações que cumprem os requisitos, o desafio passa pela gestão interna das verbas e do tempo, respeitando as cotas fixadas pela Lei de Eleições: no mínimo 30% do tempo de propaganda e dos recursos devem ser destinados a candidaturas de mulheres, e no mínimo 30% a candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Nas eleições proporcionais, o cumprimento dos percentuais é fiscalizado com exigência de compensações posteriores caso os pisos não sejam atingidos. No caso de candidaturas indígenas, a distribuição deve ser proporcional ao total de concorrentes cadastrados, sendo a declaração de raça feita diretamente pelo próprio candidato no registro eleitoral, sem submissão a comissões de heteroidentificação.