Ação cumpre mandados de prisão e busca no Rio de Janeiro e em São Paulo contra grupo que importava peças de fuzis oriundas da Flórida
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (27), a Operação Órion II, com a finalidade de desarticular um esquema de importação ilegal de peças e acessórios de armas de fogo procedentes dos Estados Unidos. O material bélico tinha como destino o abastecimento do mercado clandestino de armamentos no Brasil, informa a Polícia Federal.
Durante as diligências operacionais, os policiais federais deram cumprimento a dois mandados de prisão preventiva e a três mandados de busca e apreensão. As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e cumpridas em endereços localizados nos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, todos vinculados a um investigado identificado como integrante da organização criminosa.
A apuração sobre a engrenagem do grupo contou com o apoio logístico dos Correios. As investigações foram iniciadas logo após a interceptação e identificação de encomendas internacionais suspeitas originadas no estado da Flórida, nos Estados Unidos. A checagem dos pacotes revelou que o conteúdo era composto por peças e acessórios para fuzis destinados ao território nacional. Um dos envolvidos no esquema já havia sido preso anteriormente, o que permitiu o aprofundamento das investigações pelas autoridades policiais.
A ação deflagrada nesta quinta-feira constitui a segunda fase de um trabalho investigativo iniciado em 2025. Na primeira etapa da operação, a Polícia Federal desativou um laboratório clandestino estruturado para a fabricação e montagem de componentes de armamentos com o uso de impressoras 3D. O estabelecimento ilegal operava na comunidade de Rio das Pedras, situada na Zona Oeste da capital fluminense. Naquela oportunidade, a PF realizou a apreensão de materiais bélicos e dispositivos eletrônicos, elementos que foram fundamentais para expandir o mapeamento do esquema e identificar novos integrantes da rede ilegal.
De acordo com a corporação, os investigados poderão responder, na medida de suas respectivas responsabilidades, pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição. O enquadramento legal não descarta a imputação de outros delitos que venham a ser apurados no curso do processo investigativo.