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TRE-SP derruba uma das condenações que deixavam Pablo Marçal inelegível

Corte afastou punição ligada a críticas à Justiça Eleitoral e a site de campanha, mas empresário ainda segue impedido por outra decisão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por 5 votos a 1, uma das decisões que haviam tornado Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos. A decisão, tomada nesta terça-feira (25), acolheu recurso da defesa do empresário e julgou improcedente uma ação movida pelo PSB por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.Play Video

Apesar da vitória no tribunal, Marçal continua inelegível em razão de outra condenação mantida pelo próprio TRE-SP, relacionada ao chamado “concurso de cortes” promovido durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. Ainda cabe recurso contra a decisão mais recente.

Na ação derrubada pelo TRE-SP, o PSB havia apontado dez supostas irregularidades cometidas por Marçal na campanha de 2024. Em primeira instância, porém, apenas dois pontos foram reconhecidos como ilícitos eleitorais: a divulgação de conteúdos nas redes sociais que questionavam a imparcialidade da Justiça Eleitoral e atacavam adversários, além da existência de um site oficial que, segundo a acusação, poderia estimular eleitores a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.

O relator do caso no julgamento, juiz Regis de Castilho, foi acompanhado pela maioria da Corte. Para ele, as manifestações de Marçal não configuraram ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. “Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário”, afirmou o magistrado em seu voto.

O entendimento foi seguido pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão. Em relação ao site usado pela campanha de Marçal, o tribunal concluiu que não houve ilicitude, já que não ficou comprovado engajamento efetivo de eleitores na produção do material de propaganda.

O juiz Cláudio Langroiva, relator original do processo, votou contra a reversão da condenação. Para ele, o discurso adotado por Marçal tinha potencial para abalar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade da disputa eleitoral.

Mesmo com a decisão favorável, Marçal ainda está impedido de disputar eleições por causa de outro processo. Em 4 de dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade do empresário por uso indevido dos meios de comunicação social. O caso apurou a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha de 2024.

Nesse processo, a Corte também manteve multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Em sessão realizada em 5 de agosto, os recursos apresentados por Marçal foram rejeitados pelo TRE-SP. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal também já havia revertido, em novembro de 2025, outra condenação contra Marçal. Na ocasião, a Corte julgou improcedentes ações apresentadas pelo PSB, por Guilherme Boulos e pela Coligação Amor por São Paulo — formada pela Federação PSOL/Rede, pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, e pelo PDT. O caso tratava da acusação de venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix. O recurso contra essa decisão será analisado pelo TSE.

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