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Mais da metade das vítimas de estupro no Rio tem menos de 14 anos

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) revelam que crianças e adolescentes seguem como as principais vítimas de violência sexual no estado do Rio de Janeiro. Entre janeiro e março de 2026, foram registrados 1.556 casos de estupro. Desse total, 875 tiveram como vítimas crianças com menos de 14 anos, o equivalente a 56% dos registros. Considerando vítimas de até 17 anos, o número sobe para 1.086 casos, ou 70% do total.

Segundo o Dossiê Mulher, meninas de até 11 anos representaram 49% das vítimas de estupro de vulnerável em 2025, enquanto adolescentes entre 12 e 17 anos responderam por 31,8% dos casos. Juntas, essas faixas etárias concentram mais de 80% das ocorrências. De acordo com a presidente do ISP, Bárbara Caballero, meninas de 13 anos foram as principais vítimas de violência sexual no estado no último ano.

Entre os casos investigados está o de uma menina de 3 anos, atendida pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Dcav). A mãe relatou que percebeu sinais de lesão ao trocar a fralda da filha, após a criança passar um fim de semana na casa do pai. Ao ser questionada, a menina respondeu: “O papai mexeu”, descrevendo, segundo a mãe, detalhes incompatíveis com sua idade.

A delegada Maria Luiza Machado, titular da Dcav, explicou que crianças dessa faixa etária não prestam depoimento especial devido às limitações do desenvolvimento cognitivo e aos riscos de revitimização. O procedimento costuma ser adotado a partir dos seis anos.

Após procurar atendimento médico, a mãe foi encaminhada para exame de corpo de delito. A defesa acompanha a investigação com laudos que apontam indícios de violência sexual e busca o indiciamento do suspeito. Segundo a advogada Tayane Caruso, do programa Empoderadas, a prioridade é reunir provas para responsabilizar o investigado.

A legislação brasileira considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado contra menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Em março deste ano, uma nova lei reforçou que essa condição é absoluta, em resposta a decisões judiciais que vinham relativizando o entendimento previsto na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.

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