TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível e confirma multa de R$ 420 mil
O presidente do TRE-SP também concluiu que a defesa deixou de enfrentar adequadamente os fundamentos utilizados na condenação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve Pablo Marçal inelegível e confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (24), também rejeitou recursos apresentados pela defesa do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo e pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo reportagem da CNN Brasil, assinada por Gabriela Boechat, o presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, entendeu que os recursos não preenchiam os requisitos necessários para prosseguir às instâncias superiores. Marçal havia sido condenado em abril de 2025, após ação apresentada pelo PSB.
O processo teve origem em uma iniciativa promovida durante a campanha de 2024, quando Marçal estimulou seguidores a produzir e divulgar cortes de vídeos de sua candidatura nas redes sociais. A ação previa uma competição entre participantes, com promessa de remuneração, e foi apontada como uma forma irregular de impulsionamento de conteúdo eleitoral.
A defesa sustentou no recurso que não havia elementos suficientes para comprovar que a iniciativa tivesse sido efetivamente utilizada como propaganda eleitoral ou que os participantes tivessem recebido pagamentos. Os advogados também argumentaram que Marçal não poderia responder por ações realizadas por terceiros.
Outro ponto levantado pela defesa foi a alegação de que o tribunal teria limitado a produção de provas que poderiam demonstrar a inexistência de pagamentos ou de outras irregularidades. Encinas Manfré, no entanto, considerou que os advogados não demonstraram de maneira objetiva qual prejuízo teria sido provocado pelo indeferimento dessas provas.
O presidente do TRE-SP também concluiu que a defesa deixou de enfrentar adequadamente os fundamentos utilizados na condenação. Diante disso, considerou que o recurso não poderia ser admitido.
O Ministério Público Eleitoral também tentou modificar o resultado do julgamento. O órgão buscava ampliar a condenação de Marçal para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais.
Para o Ministério Público, as provas reunidas no processo indicariam que pessoas teriam sido remuneradas para produzir e divulgar conteúdos favoráveis à campanha, com pagamentos realizados de maneira que dificultaria o controle da Justiça Eleitoral.
Encinas Manfré considerou, porém, que o próprio TRE-SP já havia concluído não existir comprovação suficiente da realização desses pagamentos. Segundo o magistrado, acolher a pretensão do Ministério Público exigiria nova avaliação do conjunto de provas, procedimento que encontra limitações nas regras aplicáveis aos recursos dirigidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A situação jurídica de Marçal também produz efeitos sobre a eleição presidencial de 2026. Apesar da inelegibilidade, o empresário registrou candidatura à Presidência da República.
Na quinta-feira (20), o TSE decidiu impedir Marçal de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de barrar sua participação na propaganda eleitoral em rádio e televisão e em debates. A Justiça Eleitoral argumentou que a medida busca impedir o emprego de recursos públicos e de instrumentos de campanha em favor de uma candidatura considerada “juridicamente inviável”.
Com a nova decisão do TRE-SP, permanece válida a condenação relacionada à campanha municipal de 2024, assim como a multa de R$ 420 mil e a inelegibilidade de Marçal, enquanto seus efeitos continuam repercutindo diretamente sobre sua tentativa de disputar a Presidência em 2026.