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Simples Nacional terá fim do regime de caixa na apuração mensal em 2027

Nova regra do CGSN passa a considerar o faturamento da operação como referência para calcular a base mensal do regime

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deixarão de usar o regime de caixa para definir a base de cálculo mensal dos tributos. A mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme minuta de regulamentação ligada à Reforma Tributária do Consumo.Play Video

Segundo informações da Receita Federal, a nova regra adapta o Simples Nacional às mudanças introduzidas pela reforma e disciplina a incorporação do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, ao regime simplificado.

Hoje, empresas enquadradas no Simples podem optar pelo reconhecimento de receitas pelo regime de caixa. Nesse modelo, a apuração mensal considera os valores efetivamente recebidos pela empresa, o que tem impacto especialmente sobre vendas parceladas ou operações a prazo.

Com a nova regulamentação, essa possibilidade será extinta. A base de cálculo mensal passará a corresponder à receita bruta total mensal auferida, de acordo com as novas regras de reconhecimento da receita. Na prática, o critério deixará de ser o ingresso efetivo do dinheiro no caixa da empresa e passará a ser o faturamento da operação.

A minuta estabelece que receitas decorrentes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento, em regra vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação.

A alteração também revoga trechos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que regulavam a opção e os procedimentos do regime de caixa. Entre os dispositivos citados estão o § 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20, além da subseção e dos artigos 77 e 78, relacionados ao registro de valores a receber.

Com isso, operações a prazo deixarão de ter a apuração mensal condicionada ao efetivo recebimento. O momento de incidência, para fins do Simples Nacional, passará a seguir a data em que a receita for considerada auferida pelas novas regras de faturamento.

De acordo com a Receita Federal, a mudança integra o processo de adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que reformula a tributação sobre bens e serviços no país.

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