RESTITUIÇÃO DO IR: QUEM TERÁ PRIORIDADE NO PAGAMENTO DO PRIMEIRO LOTE
O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2025 será pago aos contribuintes em 30 de maio, segundo a Receita Federal
O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 referente ao ano-calendário de 2024 será pago em 30 de maio, prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda. Mas qual é a ordem de preferência? Quem tem prioridade para ser restituído?
Lideram a lista de prioridades os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
Na sequência, estão pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; professores; quem optou pela declaração pré-preenchida e receber a restituição por Pix; e quem fez a pré-preenchida ou escolheu receber a restituição via Pix.
A lista de prioridades é a seguinte:
contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
outros contribuintes.
#ATENÇÃO: No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
Restituição do IR
O processo de restituição do Imposto de Renda é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao IR.
Confira o cronograma de lotes de restituição:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 29 de agosto; e
5º e último lote: 30 de setembro.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025 para a Receita Federal começou em 17 de março. A data-limite para o envio dos documentos ao Fisco terminará em 30 de maio.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo.
Imposto de Renda 2025
Para ser obrigado a declarar, o contribuinte precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9.
Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Como consultar a restituição?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Por Mariana Andrade