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PROTEÇÃO PARA IDOSOS

Siro Darlan

Quando foi publicado o Estatuto do Idoso, em outubro de 2002, sugeri ao Tribunal de Justiça que a Vara da Infância e da Juventude acumulasse, provisoriamente, as atribuições em virtude de já possuir uma equipe técnica preparada e a competência foi estendida até que fossem criadas as varas de competência na proteção aos direitos dos idosos. Infelizmente essa provisoriedade já dura mais de vinte anos e a violência contra os idosos é uma triste realidade.

O Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, recebeu 65.331 denúncias de violência cometidas contra idosos apenas nos seis primeiros meses de 2023. Esse volume representa um aumento de 47%, se comparado ao primeiro semestre de 2022, quando foram registrados 44.458 denúncias. São denúncias de agressões físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais, ou de abandono e discriminação contra idosos.

A forma mais comum é a violência psicológica: agressões verbais, discriminação e menosprezo contra os mais velhos, causando sofrimento emocional que pode afetar a autoestima. Só em 2023, já foram mais de 120 mil violações deste tipo denunciadas ao Disque 100. O mais grave é que grande parte dos casos ocorre dentro de casa e, muitas vezes, os idosos não se encorajam a denunciar porque o agressor é seu próprio filho ou neto. Agredir uma pessoa idosa, seja de que jeito for, é crime! Denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100.

TJRJ, diretor do jornal Tribuna da imprensa Livre e especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário

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