PROCON ORIENTA CONSUMIDOR DE NITERÓI A COBRAR DA ENEL POR PREJUÍZOS
O que fazer diante da falta de luz? Quais os direitos do cidadão em relação aos prejuízos causados pelas falhas no fornecimento de energia? De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ a legislação que regulamenta o setor estabelece obrigações para os fornecedores e protege os direitos do consumidor.
Compensação pelo fornecimento interrompido
De acordo com a Resolução Nº 08/2024 da SEDCON, as concessionárias de energia elétrica devem informar aos consumidores, por escrito e dentro de até 30 dias, as datas e horários das interrupções no fornecimento de energia, detalhando eventuais falhas corrigidas. Em casos de interrupção prolongada de energia, o consumidor tem o direito de solicitar um desconto proporcional ao tempo em que ficou sem energia. A concessionária tem o prazo de até dois meses para aplicar o crédito na fatura do consumidor, conforme os critérios estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).