GOVERNO FINALIZA A MP DO OURO, QUE TORNA MAIS RÍGIDO COMÉRCIO DO MINÉRIO NO PAÍS
Confira os principais pontos da Medida Provisória do Ouro
O governo finalizou a medida provisória conhecida como MP do Ouro, que traz normas mais rigorosas para compra, venda e transporte do ouro no país.
Com a MP, o governo quer combater o garimpo ilegal em terras indígenas e unidades de conservação, principalmente na Amazônia, além de acabar com brechas na legislação usadas para burlar o controle sobre a cadeia do minério.
“Hoje, no Brasil, há menos controle sobre o ouro do que sobre a madeira ou sobre a carne. Com a medida provisória apresentada e já pactuada com todos os órgãos do governo, o indivíduo que for vender o ouro terá uma série de mecanismos de regulação”, explica o secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, em nota da pasta.
Entre 2015 e 2020, o país comercializou 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade, segundo estudo do Instituto Escolhas.
A MP ocorre após o governo ter decretado situação emergência por causa dos danos causados pelo garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Estima-se que 500 crianças indígenas morreram em razão da crise humanitária no território. A expansão de garimpos na Amazônia brasileira quadruplicou entre 2010 e 2020, conforme dossiê da Aliança em Defesa dos Territórios.
– Sistema de Rastreabilidade do Transporte e da Custódia.
– Pena de apreensão e perdimento se as regras não forem cumpridas.
– Obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica: em março, a Receita Federal instituiu a exigência da emissão da nota fiscal eletrônica para negócios com ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial, que passa a vigorar em julho. Atualmente, as transações são registradas em notas de papel.
– A primeira venda de ouro só pode ser feita por entidades autorizadas pelo Banco Central (BC).
– Compra deve ser paga por transferência bancária.
– Fim da presunção da boa-fé: atualmente, uma lei de 2013 permite que ouro seja considerado legal a partir de informações prestadas pelo vendedor do minério e pela boa-fé do comprador.
– Possibilidade de responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro.
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