A PENA DE MORTE NO BRASIL
Siro Darlan
O artigo 5º da Constituição do Brasil proíbe expressamente a pena de morte, salvo em casos de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento ou cruéis. Contudo, embora não estejamos numa guerra declara, todos os dias vemos pessoas sendo executadas por policiais.
Dez pessoas morreram e quatro foram baleadas durante operação do BOPE, aquela tropa cujo símbolo é uma caveira, na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, segundo informou a Secretaria de Saúde. A justificativa da polícia é sempre a mesma. Houve confronto e morreram bandidos. Mas a lei permite matar bandidos? Ou devem ser presos e processados para que respondam por seu crimes?
Essas operações em regra começam ao amanhecer e pega sempre a população trabalhadora saindo de casa para levar os filhos para a escola e ir para o trabalho. São essas as maiores vítimas dessa violência ilegal e desumana. A polícia deve combater o crime com inteligência e sem violência contra a população refém da violência de um lado e do outro. Inclusive porque muito são os agentes da lei que morrem e são feridos nessas ações violentas.
A mídia com suas manchetes sensacionalistas é responsável por esse estado de violência porque inoculam a ideia de que a polícia deve ser dado o direito de aplicar a pena de morte contra suspeitos. De nada vale a Constituição vedar a pena de morte e dizer que qualquer pena, para ser legítima num estado de Direito, pressupõe o devido processo legal, a ampla defesa e a decisão ser emanada de um juiz imparcial.
[11:01, 15/08/2023] Franca Alexandre: Não foi publicado a coluna do Siro no sábado e nem ontem