União pagou R$ 1,34 bilhão de dívidas de estados em fevereiro
Dados foram divulgados nessa terça pelo Tesouro Nacional
O Tesouro Nacional pagou, em fevereiro, R$ 1,341 bilhão em dívidas atrasadas de estados.
Desse total, a maior parte, R$ 847,66 milhões, é relativa a atrasos de pagamento de Minas
Gerais. Em seguida, vieram débitos de R$ 193,42 milhões do estado do Rio de Janeiro e de R$
76,74 milhões de Goiás.
A União também cobriu dívidas dos seguintes estados: R$ 61,3 milhões do Rio Grande do Sul,
R$ 44,71 do Maranhão, R$ 44,26 do Piauí, R$ 41,38 de Pernambuco e R$ 31,54 do Espírito
Santo.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito,
divulgado nessa terça-feira (7) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são
executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em
alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da
União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
Nos dois primeiros meses do ano, a União quitou R$ 2,249 bilhões de dívidas em atraso de
entes subnacionais. Desse total, R$ 1,036 bilhão coube a Minas Gerais, R$ 372,04 milhões ao
Maranhão, R$ 300,43 ao Rio de Janeiro, R$ 164,38 milhões ao Piauí e R$ 155,03 milhões a
Goiás.
Diminuição
O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro aumentou de sete, em
janeiro, para oito em fevereiro, com a inclusão do Espírito Santo, que não fazia parte da lista.
Em 2022, além dos estados acima, tiveram garantias honradas pela União Alagoas e Rio
Grande do Norte.
Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras neste ano.
No ano passado, a União honrou R$ 32,06 milhões de garantias da Prefeitura de Taubaté (SP).
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes
federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros,
mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a
efetiva honra dos valores pela União.
Regime de Recuperação Fiscal
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das
contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou
negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de
recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a
União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de
garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram
executadas por causa de liminares concedidas pelo STF.
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF no fim de 2017, o estado pôde contratar
novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de
2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de
recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu
as negociações com a União para continuar no RRF.
Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de
recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma
escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo
Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um
programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal
em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a
adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de
um plano de ajuste de gastos.
O único estado endividado que não aderiu ao RRF é Minas Gerais. Em julho do ano passado, o
ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano
de ajuste com a União sem o aval da Assembleia Legislativa. No mesmo mês, o Tesouro
Nacional publicou uma portaria autorizando o governo mineiro a elaborar proposta que
oficialize o ingresso no programa.
Por – Agência Brasil