TSE TEM 3 A 1 CONTRA BOLSONARO; JULGAMENTO CONTINUARÁ HOJE
Corte julga ação apresentada pelo PDT contra reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu novamente o julgamento da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Análise será retomada na 6ª feira (29.jun.2023).
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a sessão desta 5ª feira (29.jun.2023) em razão do horário. Ainda restam os votos de 3 ministros. Até o momento, o placar está em 3 a 1 para considerar do ex-presidente inelegível por 8 anos seguintes ao pleito de 2022.
O TSE já formou maioria pela improcedência da ação apresentada pelo PDT em relação ao general Braga Netto (PL), candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro no pleito.
Eis o resultado parcial:
3 ministros votaram a favor da inelegibilidade de Bolsonaro e contra a de Braga Netto: Benedito Gonçalves (relator), Floriano Marques e André Ramos Tavares;
1 ministro votou contra tornar o ex-presidente inelegível: Raul Araújo.
Ainda restam os votos da vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.
Se condenado, Bolsonaro ficará inelegível por 8 anos contados a partir do pleito de 2022. O ex-presidente perderá as 3 próximas disputas eleitorais: 2024, 2026 e 2028.
O advogado de Bolsonaro, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já adiantou que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, isso só será possível depois que todos os recursos forem apresentados na Corte Eleitoral.
No caso, a defesa deve apresentar os chamados “embargos de declaração”, que possibilita que o réu conteste alguma contradição ou omissão no julgamento. O recurso, no entanto, não tem poder para alterar a decisão e não suspende a eventual inelegibilidade.
VOTOS
O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, votou pela inelegibilidade do ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Em seu voto, Gonçalves determinou que Bolsonaro fique impedido de concorrer pelos próximos 8 anos, contando a partir do pleito de 2022.
“Julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e de uso indevido de meios de comunicação nas Eleições 2022 e, em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de sua candidatura à reeleição para o cargo de presidente da República, declarar sua inelegibilidade por 8 anos seguintes ao pleito de 2022”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (3 MB).
Votaram, na sequência, os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Eis os destaques de cada ministro:
Raul Araújo
Divergiu do relator e rejeitou a ação apresentada na Corte pelo PDT. O ministro afastou o crime de abuso de poder político ao afirmar que há “ausência de gravidade” nas falas de Bolsonaro durante a reunião. Araújo também diz que a transmissão do encontro por meios de comunicação estatais é justificada pelo fato de se tratar de um evento oficial do presidente da República. Eis a íntegra do voto do ministro (1 MB).
“Sendo a gravidade aferível pela vulneração aos bens jurídicos legitimidade e normalidade das eleições, mas sendo estes sujeitos a um juízo de valor de grau, fato é que a intensidade do comportamento concretamente imputado – a reunião de 18.7.2022 e o conteúdo do discurso – não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade”, diz trecho do voto.
Floriano Marques
Votou favorável a inelegibilidade de Bolsonaro e acompanhou o voto do relator. Floriano entendeu que houve desvio de finalidade e tentativa de se autopromover por parte do ex-presidente durante o evento. “O teor da reunião não se diferencia de uma abertura de uma propaganda eleitoral. […] Tal trecho se aproxima muito mais de um discurso de comício em praça do interior”, disse. Eis a íntegra do voto (2 MB).
Ee também refutou cada argumento apresentado pela defesa do ex-presidente e divergiu do voto de Raul Araújo, que afirmou que mesmo que houvesse uma intenção com o evento, não provocou nenhum efeito. Segundo Floriano, a reunião tem conotações graves e poderia ter dimensões alarmantes caso a Justiça Eleitoral não tivesse proibido a veiculação da transmissão da fala do ex-presidente.
André Ramos Tavares
Acolheu o voto de Benedito Gonçalves por entender que a reunião não teve caráter diplomático e destacou a gravidade do discurso proferido pelo ex-presidente na ocasião. Segundo ele, o teor das falas de Bolsonaro resultaram em “tensão e instabilidade” e “robusteceu o envolvimento de uma sociedade em uma narrativa sem fundamento”.
Tavares lembrou ainda que o ex-presidente questionou o sistema eleitoral brasileiro por pelo menos 23 vezes no ano anterior à eleição.
“É grave quando o caos informacional se instala na sociedade e é ainda mais grave se esse estado é planejado e advém de um discurso do presidente da República. […] A confiança dos eleitores nas instituições democráticas deixa de existir e, com isso, a própria liberdade de voto fica viciada”, declarou. Eis a íntegra do voto (487 KB).
ENTENDA O JULGAMENTO
Bolsonaro é julgado no TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso trata da reunião do ex-presidente com embaixadores no Palácio da Alvorada, realizada em julho de 2022.
Na ocasião, Bolsonaro questionou o resultado do sistema eleitoral de 2018, levantou dúvidas sobre urnas eletrônicas e criticou ministros de tribunais superiores. O evento foi transmitido pela TV Brasil. Eis as alegações do ex-presidente:
– urnas eletrônicas – disse que as urnas completaram automaticamente o voto no PT nas eleições 2018 e não possuem sistemas que permitem auditoria. Afirmou ainda que os resultados de 2018 podem ter sido alterados;
– apuração – Bolsonaro disse que não é possível acompanhar a apuração dos votos e que a mesma é realizada por uma empresa terceirizada;
– ministros do TSE – afirmou que o ministro Roberto Barroso, na época ministro do TSE, havia sido indicado ao STF (Supremo Tribunal Federal) depois de ceder favores ao Partido dos Trabalhadores e estaria empreendendo perseguições contra ele. Em relação ao ministro Edson Fachin, na época presidente do TSE, disse que ele foi responsável pela elegibilidade de Lula.
A ação foi protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) em agosto de 2022, 1 mês depois da reunião do então presidente com embaixadores no Palácio da Alvorada. O partido pediu a inelegibilidade do ex-presidente, a cassação da chapa de Bolsonaro com o general Braga Netto – o que não poderia acontecer, já que o ex-presidente não foi eleito em 2022 e o julgamento ocorre depois do pleito. Além disso, o partido pede a exclusão de vídeos do conteúdo publicado pela Agência Brasil — o que já foi feito.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou favorável à inelegibilidade do ex-presidente. Em seu parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, aceitou a procedência dos pedidos feitos pelo PDT na investigação judicial eleitoral que pede a inelegibilidade do ex-chefe do Executivo.
Em relação ao pedido de inelegibilidade do candidato na chapa a vice-presidente, general Braga Netto (PL), o MP Eleitoral se manifestou contrário.
Por Poder360