TSE ENCERRA PRIMEIRO DIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO CONTRA BOLSONARO
Ação envolve encontro com embaixadores para atacar sistema de votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou o primeiro dia do julgamento do processo aberto contra o ex-presidente Jair Bolsonaro após a reunião com embaixadores, realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação
A análise do caso começou de manhã, mas foi suspensa após as sustentações dos advogados do PDT, partido autor da ação, da defesa de Bolsonaro e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O julgamento será retomado na terça-feira (27), quando o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves será proferido. Se for condenado, Bolsonaro ficará inelegível por oito anos e não poderá disputar as próximas eleições.
Sessão
A maior parte da sessão foi tomada pela leitura do relatório, documento que resume todas as etapas percorridas pelo processo.
Durante duas horas, Benedito Gonçalves lembrou o andamento da ação e disse que foram analisados 682 documentos.
O ministro citou as acusações sobre o suposto uso indevido da máquina pública por transmitir a reunião pela TV Brasil, emissora pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), e realizá-la no Palácio da Alvorada.
Gonçalves citou outros indícios contra Bolsonaro, como a apreensão da “minuta do golpe” na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O rascunho previa decretação de Estado de Defesa no TSE para contestar a vitória de Lula nas eleições de 2022.
Em seguida, o PDT e o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediram a condenação de Bolsonaro e a decretação da inelegibilidade
Defesa
Durante a sessão, a defesa de Bolsonaro defendeu a rejeição da ação contra o ex-presidente.
Durante sustentação, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho disse que a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022.
O defensor também declarou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional”, além de rechaçar qualquer “tentativa de golpe” devido à inclusão da “minuta do golpe” no processo.
Por: Graça Adjuto/ Agência Brasil