TSE CONFIRMA LUIZ FERNANDO PEZÃO COMO PREFEITO DE PIRAÍ
O ex-governador ficou apto para assumir o cargo a partir de janeiro. Confira também as acusações e as mudanças da lei que permitiram a decisão do tribunal
O Tribunal Superior Eleitoral atualizou na terça-feira (8) a situação política do ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), e confirmou o candidato como prefeito do município de Piraí, no Sul do estado. O emedebista recebeu 10.714 votos (58,58%) e superou Arthur Tutuca (PRD), que obteve 7.577 votos (41,42%). O ex-chefe do Executivo fluminense aparece no site do TSE como eleito e apto para assumir o cargo a partir de janeiro de 2025.
A equipe jurídica do ex-governador aguardava a decisão da Justiça Eleitoral, pois ele foi condenado por ato de improbidade administrativa durante seu mandato como governador do Rio, entre 2014 e 2018. Segundo as acusações, Pezão não cumpriu o dever constitucional de “destinar o percentual mínimo de 12% da arrecadação tributária para o custeio e o financiamento das ações e serviços públicos de saúde”.
O TSE anunciou a decisão sobre o ex-governador após uma alteração na lei que trata sobre atos de improbidade administrativa. A partir de 2021, as sanções possíveis para a prática de atos de improbidade administrativa foram reduzidas, com a retirada da expressão “suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos”. Naquele ano, Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.230/21, a Lei de Improbidade Administrativa. Foi a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992.
A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.
A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
O PL prevê outras medidas. As principais são:
Estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. Se não houver interesse, o processo será extinto;
Torna a contratação de parentes um tipo de improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente;
Prevê escalonamento de punições: em casos de menor ofensa à administração pública, a pena poderá ser limitada à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano;
Autoriza o parcelamento, em até 48 meses, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato;
Limita o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, com preferência ao bloqueio de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis;
Estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que discuta os mesmos fatos;
Permite que as penas aplicadas por outras esferas sejam compensadas com as sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, são esferas independentes (com agência Câmara).