TRF-2 CONCEDE DOMICILIAR A ROBERTO JEFFERSON; LIBERAÇÃO DEPENDE DO STF
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson a cumprir sua pena em prisão domiciliar. No entanto, a decisão não é imediata, porque Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a nove anos de prisão por incitar atos antidemocráticos.
O ex-presidente do partido enfrenta dois processos diferentes. O do TRF-2 é relativo a quando ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.
Já o do STF trata de tentativa de golpe de Estado. Nesse caso, ele recebeu condenação de nove anos, um mês e cinco dias de prisão – pena que já está em vigor e, por isso, impede a ida de Jefferson para o regime domiciliar de forma imediata.
Além disso, o relator do caso, Alexandre de Moraes, decidiu pela detenção preventiva do ex-parlamentar. Essas condenações estão em vigor e, por isso, impedem a ida de Jefferson para o regime domiciliar de forma imediata. O Tribunal Regional concedeu a domiciliar ao levar em conta a “situação de extrema debilidade” de Jefferson, após avaliar um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
por Isabella Cavalcante – CNN