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TRE CITA “FALSIDADE” DE LAUDO APRESENTADO POR MARÇAL CONTRA BOULOS E DETERMINA REMOÇÃO DE CONTEÚDO DAS REDES SOCIAIS

Justiça Eleitoral ordena a exclusão de postagens, mas rejeita suspender perfis do candidato do PRTB

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na manhã deste sábado (5), pela imediata remoção de conteúdos publicados em diversas redes sociais, incluindo Instagram, TikTok e YouTube. Os vídeos faziam referência a um laudo médico que o candidato Pablo Marçal (PRTB) apresentou contra Guilherme Boulos (PSOL), associando o adversário a um falso surto psicótico e uso de cocaína. A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, que destacou a “falsidade do documento” apresentado por Marçal, segundo o jornal O Globo. A medida atende a uma representação da campanha de Boulos, que apontou difamação com base em documento falso.

Apesar de determinar a remoção do conteúdo, o juiz não aceitou o pedido de suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o final do processo eleitoral. “Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.

Marçal havia divulgado o documento em seu perfil no Instagram na noite anterior, descrevendo um falso atendimento médico em que Boulos teria apresentado “um quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas”, e associou o incidente ao uso de drogas. O material foi amplamente compartilhado nas redes, intensificando as tensões no período eleitoral.

Representação e acusações

Na representação ao TRE-SP, a defesa de Boulos solicitou a remoção dos conteúdos e a suspensão das redes sociais de Marçal, alegando que o candidato do PRTB teria “fabricado” o documento para “difundir fato notoriamente inverídico” com o objetivo de prejudicar a campanha do adversário. A petição pedia a proibição de criação de novos perfis por Marçal e por associados a ele, como Rafael Nogueira, titular do perfil @r.nogueeira no Instagram, e os responsáveis pelas contas @identidadedesucesso e pelo canal do YouTube Inteligência LTDA.

A campanha de Boulos destacou que a campanha difamatória contra o psolista já havia sido denunciada anteriormente, quando Marçal usou um homônimo de Boulos em um processo judicial sobre posse de drogas para insinuar o envolvimento do candidato do PSOL com o uso de cocaína. Esse episódio foi desmascarado pelo jornal Folha de S. Paulo, mas a estratégia voltou a ser utilizada por Marçal com o novo laudo falso.

Desdobramentos eleitorais

A decisão do TRE-SP, que determina a remoção dos conteúdos falsos das redes sociais, representa uma vitória parcial para a campanha de Boulos, que ainda busca outras sanções contra Marçal e seus apoiadores. O tribunal concedeu a Pablo Marçal o prazo de dois dias para apresentar sua defesa em relação à representação.

Por 247

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