TORCEDORES DO PEÑAROL SÃO SOLTOS EM MEIO A IMPASSE ENTRE MPRJ E JUSTIÇA
MP quer o caso em vara criminal comum, mas TJRJ defende permanência no Juizado do Torcedor
Rio – A soltura de 10 dos 21 torcedores do Peñarol envolvidos na confusão generalizada no bairro do Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste, no dia 23 de outubro, ocorreu em meio a um impasse entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O MPRJ defende que o processo seja conduzido por uma vara criminal comum, enquanto a Justiça sustenta que o processo deve permanecer no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio.
O MPRJ esclareceu que analisou os autos dentro do prazo legal e concluiu que os fatos não se enquadram nos tipos penais previstos na Lei Geral do Esporte. Por isso, solicitou o arquivamento das condutas que envolvem infrações esportivas e o envio do caso para o Juízo Criminal competente, que teria a responsabilidade de processar e julgar os delitos associados ao episódio.
Segundo o MPRJ, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos não teria competência para julgar esses crimes específicos, já que não estão previstos na legislação esportiva. Nesta quarta-feira (6), o MPRJ requereu ao Juizado a reconsideração da decisão de concessão de liberdade aos torcedores e a reavaliação da competência judicial para o caso.
O MP informou que embora divergências jurídicas sejam inerentes ao processo judicial, é fundamental assegurar a aplicação correta da lei, evitando nulidades processuais e frustrações no curso do processo. O órgão afirmou que visa preservar a integridade do sistema jurídico e garantir que os responsáveis pelos delitos respondam adequadamente por seus atos.
Sobre o impasse, o TJRJ disse que, no processo, o Ministério Público opinou pelo arquivamento das acusações relacionadas à Lei Geral do Esporte e solicitou a redistribuição do caso para uma das varas criminais. Como o juízo não concordou com esse posicionamento, o TJRJ esclareceu que, caso a promotoria mantenha seu parecer, os autos deverão ser encaminhados ao Procurador Geral da Justiça para revisão. O TJRJ informou que, até o momento, não consta no processo uma manifestação formal do Ministério Público.
De acordo com a decisão, o grupo terá que cumprir as seguintes obrigações: comparecimento bimestral à sede do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos para justificar suas atividades, proibição de acesso ou frequência a espetáculos esportivos e proibição de deixar o país até o julgamento. Os acusados deverão declarar o local onde permanecerão.
Os réus respondem por crimes, como lesão corporal, roubo, dano, resistência, desobediência, desacato, injúria racial e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos.
Vão ser soltos: Michael Nicolas, Federico Gonzales, Santiago Facundo Sacremento Rodriguez, José Telechea, Santiago Zapata, Carlos Ramiro Tamborindeguy Lara, Felipe Pedrini, Lautaro Machado Raimondi, Luis Antonio Cursio e Jorge Lúcio da Silva Lima. Os outros 11 torcedores ainda terão analisados os procedimentos pelos quais respondem.
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