TOFFOLI PEDE VISTA E SUSPENDE JULGAMENTO NO STF SOBRE PORTE DE DROGAS
Primeiro a votar, Mendonça seguiu Zanin e votou contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Placar está em 5 a 3
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, que ocorreu na quarta-feira (6). O pedido ocorreu após os votos dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, com o placar de 5 a 3 pela descriminalização do porte da maconha, além da necessidade de definir quantidade da droga para diferenciar traficante de usuário.
O ministro André Mendonça, que havia pedido vista, foi o primeiro a votar. Mendonça seguiu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin e votou contra a descriminalização do porte de maconha e outras drogas, mas a favor do estabelecimento de distinção entre traficante e usuário. Em seguida, Nunes Marques teve o mesmo entendimento.
Antes da suspensão, o plenário ficou com cinco votos a favor da descriminalização apenas do porte de maconha: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber e três contra, de Mendonça, Zanin e Nunes Marques.
Embora tenha optado por manter o crime para porte de drogas, Mendonça foi a favor do estabelecimento da distinção entre traficante e usuário. Nesse caso, estabeleceu a quantia de 10 gramas para considerar usuário e propôs que o art. 28 da Lei de Drogas fosse declarado constitucional, e que em 180 dias o Congresso Nacional fixe critérios objetivos para a diferenciação.
O advogado especialista da área penal Guilherme Cremonesi acredita que o prazo seja uma boa alternativa: “Para além da discussão sobre o quantitativo da droga, o que me parece correto é a proposta de tese que estabelece o prazo de 180 dias para que o Congresso diferencie aquele que porta droga para consumo pessoal do traficante de drogas, parâmetros que, no caso concreto, não impedirão a presunção do uso a partir da fundamentação idônea da autoridade.”
Por Manoela Alcântara – Metrópoles