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TJ-RJ VETA EXIGÊNCIA DE EXAME GINECOLÓGICO DE CANDIDATAS À PM 

Pedido do MP estadual relata “realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado” 

Atendendo a um pedido do MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), a Justiça do Rio determinou o fim da exigência de exames ginecológicos para candidatas ao concurso público da Polícia Militar, conforme previsto no edital.

Na ação, a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino. 

Segundo o MP, o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas do que dos candidatos, com “a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado”. 

A ação também leva em consideração que “é vedada à administração pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos”. 

Na decisão, o Juízo da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio citou um parecer recente do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema. 

O concurso para soldado da PMRJ (Polícia Militar do Rio de Janeiro) está em andamento. As provas serão aplicadas pela FGV Conhecimento em 7 de julho, das 13h às 16h. Os candidatos devem chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência, quando os portões serão fechados. 

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