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TCU ENTREGA À JUSTIÇA ELEITORAL LISTA COM 9,7 MIL NOMES COM CONTAS IRREGULARES

Documento servirá de base para que juízes analisem pedidos de registro de candidatura

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou à Justiça Eleitoral a lista com 9,7 mil nomes de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

A relação tem nomes de gestores, ex-gestores públicos e de servidores que tiveram suas contas consideradas irregulares pelo TCU em processos já encerrados (que não cabem mais recursos).

A lista foi entregue na quarta-feira (14) pelo presidente do TCU, Bruno Dantas, à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia.

O documento serve de base para que a Justiça Eleitoral analise se há candidatos listados e se eles estão aptos a concorrer nas eleições.

Todos os listados podem ter contra si alguma consequência eleitoral, que os deixa inelegível no pleito.

Cabe só à Justiça Eleitoral dizer se alguém está ou não elegível. Conforme o calendário eleitoral, todos os registros de candidatura devem ser feitos pelos partidos até esta quinta-feira (15).

Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os pedidos de registro, inclusive os que sejam impugnados (questionados na Justiça) e eventuais recursos a decisões.

A entrega do relatório pelo TCU é feita em todo ano que há eleições. É uma regra estabelecida na Lei das Eleições.

Conforme a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis quem teve as contas do exercício do cargo ou de funções públicas rejeitadas pelas cortes de contas nos últimos oito anos. A rejeição das contas deve se dar por “irregularidade insanável” e por decisão definitiva.

É preciso, também, que a irregularidade configure “ato doloso de improbidade administrativa”.

Com base na lista enviada pelo TCU, a Justiça Eleitoral analisa esse último requisito para definir a condição de elegibilidade da pessoa.

Conforme o TCU, podem ter as contas julgadas irregulares o agente público que deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegais, que promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvie recursos, entre outras ilicitudes.

“As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos”, afirmou o tribunal.

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