STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS
Até agora, há maioria para descriminalizar o porte para uso pessoal
O STF retoma hoje o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Iniciado em março, o caso foi interrompido pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento, há maioria (5 votos a 3) para descriminalizar apenas o porte de maconha para uso pessoal. Deve-se estabelecer uma quantidade específica entre 25 e 60 gramas ou seis plantas de cannabis, decisão que será tomada ao fim do julgamento.
O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue usuários de traficantes, com penas menos severas como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos. Embora a lei tenha eliminado a prisão para usuários, a criminalização persiste, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais, como no caso de um condenado detido com três gramas de maconha, cuja defesa busca a despenalização do porte para uso pessoal.