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STF FORMA MAIORIA CONTRA MARCO TEMPORAL DAS TERRAS INDÍGENAS

Sete dos 11 ministros votaram contra a tese de que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988

Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar o Marco Temporal das terras indígenas. O placar atual é de 7 a 2. Se nenhum ministro mudar o voto, a tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, não valerá.

Fux acompanhou o ministro Edson Fachin, relator da ação, para derrubar o Marco Temporal, mas não quis firmar tese nesse momento do julgamento. O voto que marcou 7 a 2 contra o Marco Temporal foi de Cármen Lúcia, que entendeu que o “laudo é elemento essencial para que se tenha a objetivação que se busca em cada caso”. O ministro Gilmar Mendes é o próximo a votar.

O tema de fundo da sessão é a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC).

Até o momento, sete ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia – entendem que o direito a terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988. Para os ministros Nunes Marques e André Mendonça, a data deve ser fixada como Marco Temporal da ocupação.

Os outros dois ministros proferem seus votos em sessão desta quinta-feira (22/9).

Por Manoela Alcântara

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