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STF DEVE CONCLUIR HOJE JULGAMENTO DE COLLOR E DEFINIR PENA

Corte já formou maioria para condenar ex-senador pelos crimes lavagem de dinheiro e corrupção passiva

julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello deve ser concluída ainda nesta quarta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, será definida a eventual pena que o político irá cumprir.

Collor é acusado de estar envolvido em suposto recebimento de propina nos contratos da BR Distribuidora. Ela é a antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações do caso começaram durante a Operação Lava Jato.

A ação também julga Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que é apontado como operador particular de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, visto como diretor financeiro das empresas do ex-presidente.

Inicialmente, a denúncia foi feita em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sendo aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF. As estimativas é que os crimes tenham ocorrido entre 2010 e 2014, com o grupo recebendo cerca de R$ 30 milhões em propina. Segundo as denúncias, a organização em que Collor participava recebeu vantagens em contratos da distribuidora, num suposto esquema ao qual envolvia a influência do ex-senador para a indicação na empresa.

O ex-deputado e ex-presidente está sendo acusado de cometer os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Durante a última sessão de julgamento, a Corte formou maioria para condenar o político pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além de Edson Fachin, votaram a favor da condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já o ministro Nunes Marques resolveu votar absolvição dos três réus, segundo ele,  não há provas suficientes para a condenação deles.

A análise da ação termina nesta quarta (22) com os votos de Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Veja quais são as propostas de penas para Collor:

O ministro Edson Fachin propôs uma oena total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado a Collor, sendo:

  • corrupção passiva – 5 anos, 4 meses
  • organização criminosa –  4 anos e 1 mês
  • lavagem de dinheiro –  24 anos, 5 meses e 10 dias

Além disso, Fachin também sugeriu a interdição de Collor para exercício do cargo ou função pública e uma multa de aproximadamente R$ 20 milhões por danos morais. Ele também sugeriu a perda dos bens, direitos e valores e a fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.

Veja pena sugerida para os outros réus: 

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: 8 anos e 1 mês de reclusão;
Luis Pereira Duarte de Amorim: 16 anos e 10 meses de reclusão.

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