STF CONDENA 3º RÉU EM JULGAMENTO SOBRE 8 DE JANEIRO
Corte concluiu 3 análises de ações penais sobre os atos extremistas nesta 5ª feira (14.set); pena será de 17 anos
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta 5ª feira (14.set.2023) o réu Matheus Lázaro, de 24 anos, a 17 anos de prisão por participar dos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília. Ele é o 3º a ser julgado pela Corte e faz parte do grupo que participou da invasão e depredação dos prédios públicos.
A Suprema Corte condenou Matheus por 5 crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Só os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio foram unânimes entre os magistrados.
Venceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que, assim como nos 2 últimos julgamentos, defendeu a procedência total da ação apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República) e a mesma dosimetria (cálculo para definir qual será a pena) estabelecida no 1º julgamento, contra Aécio Lúcio Costa, contra o réu. O ministro André Mendonça se ausentou da sessão e não votou. Eis a íntegra do voto de Moraes (PDF – 6 MB).
Eis o resultado do julgamento da ação:
-Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 8 votos (Moraes, Zanin, Fachin, Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber);
– Golpe de Estado: 9 votos (Moraes, Zanin, Fachin, Barroso, Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber);
– Dano qualificado pela violência: 10 votos (Moraes, Nunes Marques, Zanin, Fachin, Barroso, Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber);
– Deterioração de patrimônio tombado: 10 votos (Moraes, Nunes Marques, Zanin, Fachin, Barroso, Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber);
– Associação criminosa armada: 9 votos (Moraes, Zanin, Fachin, Barroso, Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber).
Eis as penas propostas por cada ministro:
– 17 anos: Moraes (relator), Fachin, Toffoli, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber;
– 15 anos: Zanin;
– 11 anos e 6 meses: Barroso;
– 2 anos e 6 meses: Nunes Marques.
A Corte também determinou o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 30 milhões a todos os réus por danos morais coletivos.
Segundo Moraes, o caso de Matheus é mais grave que os demais por conter uma confissão e fotos e vídeos de sua participação nos atos violentos.
“Esse caso tem confissão, tem vídeo, fotos e uma junção de outros 2 casos. E mais: em determinado momento pareceu quase perigo de imputabilidade, que não sabe o que fez. O réu foi do Exército e sabia o que estava fazendo quando pediu intervenção militar. O caso é excessivamente comprovado”, declarou o ministro.
Ele afirmou que não há coação no caso –como sustentado pela defesa– pelo fato do próprio réu não ter levantado essa possibilidade na audiência de custódia.
Moraes apresentou conversas de Matheus e a mulher durante a invasão que indicam que o réu defendia uma chamada “intervenção federal”, dizendo que os manifestantes “tomaram o poder” durante os atos extremistas.
O ministro Roberto Barroso lamentou o caso do réu e afirmou que a situação de Matheus causa “tristeza“, mas que os fatos narrados contra o réu são “gravíssimos“.
QUEM É O RÉU
Matheus Lázaro tem 24 anos, mora em Apucarana (PR) e veio até Brasília de ônibus. No dia dos atos, Matheus afirmou que foi até a Esplanada dos Ministérios com 2 amigos que estavam acampados no QG (Quartel General) do Exército e que já haviam invadido órgãos públicos quando chegou até o local.
O réu afirma que subiu até a rampa do Congresso Nacional e ficou registrando a movimentação com o telefone. As imagens foram compartilhadas em seus perfis nas redes sociais. Matheus diz que seus colegas quebraram janelas no Senado, mas que ele só entrou no prédio.
Quando a Polícia Militar do Distrito Federal chegou até os extremistas no Congresso, Matheus foi até o estádio Mané Garrincha e trocou de camiseta para não ser reconhecido, mas foi abordado logo em seguida e detido.
DEFESA
Durante as sustentações orais, a advogada do réu, Larissa Araújo, questionou o fato de ele ter sido colocado no inquérito dos executores dos atos extremistas, já que ele não foi preso dentro dos órgãos públicos.
Defendeu que o réu deveria ter sido incluído na investigação que apurava os incitadores das invasões –neste inquérito estão incluídos os extremistas presos no QG do Exército. Os réus deste 2º inquérito foram autorizados por Moraes a fazer um acordo de não persecução penal com a PGR (Procuradoria Geral da República).
“Matheus Lima não tem nada a não ser o seu telefone e sua conversa com a esposa. Ele não incitou nada nas redes sociais. A única foto que ele tem é aquela em cima do Congresso. Ele foi preso a 4 km daqui, por que ele não foi colocado no [inquérito] 4921? É muito mais fácil pegar o depoimento dele extremamente nervoso e colocar ele como uma pessoa ruim”, declarou.
A defesa pediu ainda a identificação e diferenciação dos responsáveis pelas depredações e invasões os órgãos públicos de quem esteve no local das manifestações –que, segundo a defesa, é o caso de Matheus.
Por Natália Veloso – Poder360