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STF AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DO CONCURSO PARA A POLÍCIA MILITAR

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou na quinta-feira o acordo para a retomada do concurso público para a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que havia sido suspenso em outubro atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República.

O acordo foi acertado em audiência de conciliação nesta quinta-feira, com a participação da Procuradoria Geral da República, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, da Polícia Militar e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

“Verifico que os termos do acordo celebrado entre as partes está em consonância com o provimento que deferi cautelarmente e atende às necessidades relatadas pelo Estado do Rio de Janeiro no pedido de reconsideração uma vez que autoriza o prosseguimento do concurso público para os quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro”, escreveu o Ministro Zanin na homologação do acordo.

Atendendo ao questionamento da PGR, o Ministro Zanin suspendeu o concurso entendendo que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino no edital, “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

No pedido der reconsideração da medida cautelar, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) sustentou que “a suspensão total do concurso público traz prejuízos incomensuráveis à população fluminense, diante do grande déficit de vagas na instituição, prejudicando a segurança pública de um Estado que já enfrenta dificuldades notórias no combate à criminalidade”.

Após o pedido de reconsideração da PGE-RJ, o Ministro Zanin determinou a realização da audiência de conciliação desta quinta-feira em que o acordo para o prosseguimento do concurso foi selado sem restrição de vagas para as mulheres.

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