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STF AUTORIZA BANCOS A TOMAREM IMÓVEIS DE DEVEDORES SEM ACIONAR A JUSTIÇA

Por 8 votos a 2, os ministros reconheceram o recurso e fixaram constitucional o procedimento da lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na tarde desta quinta-feira (26), o direito de bancos ou instituições financeiras retomarem um imóvel registrado em seu nome como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem que, para isso, seja preciso acionar a Justiça.

A Corte analisou um recurso que discutiu se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis estaria de acordo com a Constituição. Este tipo de cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, no caso de o devedor não pagar o que deve.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral, foi encerrado com placar de 8 votos a 2. Apenas os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram da maioria. Eles entenderam que o mecanismo é incompatível com os direitos à moradia e o acesso à Justiça.

Pela Lei 9.514/1997, é permitida a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia. No recurso julgado pelo STF, um devedor questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que medida não viola as normas constitucionais e deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.

Para o relator, ministro Luiz Fux, a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial. No entendimento dele, caso se verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer tempo, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Ainda de acordo com Fux, não se trata de procedimento aleatório ou unilateral das instituições credoras, pois os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

O magistrado observou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país.

Por Hédio Ferreira Júnior – O Tempo

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