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SETOR PORTUÁRIO VAI AO STF CONTRA REGRA PARA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AVULSOS

De acordo com as associações, a lei cria uma “reserva de mercado” e dificulta a criação de empregos

Três entidades do setor portuário acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho da Lei dos Portos que estabelece parâmetros para a contratação de trabalhadores portuários avulsos (que prestam serviços eventualmente, sem carteira assinada). De acordo com as associações, a lei cria uma “reserva de mercado” e dificulta a criação de empregos. O relator é o ministro Edson Fachin.

De acordo com a lei questionada, a contratação deve ser feita “exclusivamente” dentre trabalhadores avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). As entidades pedem que seja dada outra interpretação ao texto, para definir o termo “exclusivamente” como significante de “prioritariamente”.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop).

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