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ROYALTIES DO PETRÓLEO: STJ REJEITA RECURSO POR REDISTRIBUIÇÃO E IMPEDE PERDAS PARA RIO, NITERÓI E MARICÁ

Corte Especial negou pedido de São Gonçalo, Magé e Guapimirim

O Superior Tribunal Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira um recurso apresentado pelos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, todos do Rio de Janeiro, e manteve os três locais fora da divisão dos royalties do petróleo. A decisão impede perdas para Rio de Janeiro, Niterói e Maricá.

Os seis municípios têm travado uma disputa bilionária em torno dos royalties. São Gonçalo, Magé e Guapimirim querem ser enquadrados na Zona de Produção Principal do Rio e, por consequência, multiplicar o que recebem.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do STJ. Os ministros registraram os embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma sentença. Entretanto, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que houve uma tentativa de julgar novamente a questão.

— Estou rejeitando os embargos de declaração, porque não há nada a ser declarado. E aqui a finalidade é apenas de rejulgamento da causa — afirmou.

Na mira desse imbróglio estão os parâmetros do IBGE e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para repartir as compensações financeiras, por exemplo, devido a riscos ambientais. Com costa voltada para o alto mar, Rio, Niterói e Maricá ganham mais, ao serem considerados confrontantes com cinco poços de petróleo e gás. Já os outros três municípios estão em zonas limítrofe e de produção secundária. Mas, banhados pela Baía de Guanabara, alegam que são “evidentemente afetados” pela exploração no oceano e querem mudar de status.

Em julho do ano passado, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal autorizou que São Gonçalo, Magé e Guapimirim passassem a ter uma maior parcela dos royalties. Entretanto, Niterói recorreu ao STJ, e em setembro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura suspendeu a liminar. Ela entendeu que havia riscos à economia da região. Essa decisão foi mantida, em abril deste ano, pela Corte Especial.

Por Daniel Gullino /O Globp

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