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RIO DETERMINA REGRAS PARA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM HOSPITAIS MUNICIPAIS

Em caso de suspeita de discriminação ou intolerância, unidade deve abrir sindicância em até 48 horas

A Prefeitura do Rio regulamentou a prestação de assistência religiosa e acolhimento espiritual em hospitais municipais da cidade. A resolução foi publicada pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e de Inclusão e Diversidade Religiosa (SEID) no Diário Oficial do Município da segunda-feira (13). O texto considera que os fatores espirituais e religiosos promovem o bem-estar contribuindo positivamente na saúde física e mental, na qualidade de vida e longevidade dos pacientes. 

Em caso de suspeita de intolerância religiosa, a resolução determina que a unidade hospitalar deve abrir um processo de sindicância administrativa para apuração dos fatos, em até 48 horas do ocorrido, com um membro da SEID na comissão instituída. Todos os funcionários e profissionais de saúde das unidades hospitalares do município têm a obrigação de respeitar o acolhimento espiritual e assistência religiosa independentemente de sua manifestação religiosa, reforça a resolução.

O secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, afirmou que a resolução é fundamental para garantir a liberdade religiosa dentro das unidades hospitalares com critérios que protejam pacientes e lhe garantam o direito de expressar sua fé.

“As regras valem para todas as unidades do Sistema Único de Saúde na cidade do Rio de Janeiro. A gente recebe diversas denúncias de discriminação por religião em unidades de saúde. Visando normatizar e deixar esses processos cada vez mais claros e transparentes, a resolução visa proteger de qualquer tipo de discriminação o paciente, os profissionais e as autoridades religiosas. Que a gente possa ter um ambiente mais saudável de toda a rede”, disse Soranz.

O acolhimento espiritual e a assistência religiosa aos pacientes internados devem ser garantidos conforme a convicção religiosa dos mesmos, por meio da implantação de normas e rotinas estabelecidas pela direção em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Administrativa e do Centro de Estudos. Caso o paciente, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir sua vontade, a assistência religiosa poderá ser ministrada por solicitação ou consentimento da família ou acompanhante.

A assistência religiosa deverá considerar o ambiente, o estado de saúde do paciente, os elementos, trajes e precauções compatíveis, de acordo com a orientação da unidade hospitalar. No entanto, os critérios utilizados deverão se ater a questões técnicas de saúde, não sendo baseadas em convicções pessoais ou teológicas.

O acolhimento espiritual, realizado de forma espontânea e permanente por voluntários de diversos segmentos religiosos, cadastrados na unidade, deverá ser prestado conforme horário estabelecido pela Coordenadoria de Gestão Administrativa em concordância com as chefias dos serviços.

A assistência religiosa será prestada em horário normal de visita, sendo permitido, entretanto, que ocorra em situações de urgência ou excepcionais, desde que previamente aprovada. Não será permitido o uso de equipamento amplificador de som, salvo com autorização especial a ser outorgada pela administração da unidade.

Caso o ritual envolva a ingestão de alimentos ou aplicação de cremes e óleos, o médico responsável deve avaliar a ação. A assistência religiosa será suspensa durante procedimentos que envolvam o paciente ou o ambiente ocupado pelo mesmo, devendo ser aguardada a liberação do local pelo serviço responsável pela assistência ao paciente. Já os cultos com cerimônia coletiva, devem ocorrer em locais estabelecidos pela coordenadoria do hospital.

A unidade hospitalar deve enfatizar a importância à gratuidade, de modo que nenhum valor seja cobrado do paciente, familiar ou responsável e garantir o sigilo e a proteção das informações do paciente. O hospital também deve garantir que a prestação de assistência espiritual e religiosa seja assegurada de forma plural e equânime às diversas matrizes religiosas.

O voluntário interessado em realizar o acolhimento espiritual ou a assistência religiosa deverá se cadastrar no Centro de Estudos das unidades de saúde ou nas ações externas realizadas pela Secretaria de Inclusão e Diversidade Religiosa (SEID), com apresentação de identificação pessoal, foto 3×4, comprovante de residência, situação vacinal e carta de apresentação do responsável da entidade religiosa a qual pertence, ou, carteira de capelão dentro do prazo de validade, participar de treinamento promovido pela unidade hospitalar e acatar as determinações legais e normas internas de cada hospital, afim de não colocar em risco a si mesmo, os pacientes, os profissionais e a segurança do ambiente.

De acordo com a lei 9.982 de 2000, os religiosos podem acessar aos hospitais da rede pública e privada para dar atendimento aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares. A lei também prevê que os líderes religiosos devem acatar as determinações legais de cada unidade para não pôr em risco os pacientes ou a segurança do ambiente.

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