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“REVISÃO DA VIDA TODA”: COM DECISÃO DO STF, AINDA CONSIGO MUDAR MINHA APOSENTADORIA? COMO?

Aposentados que têm ações em andamento podem ser afetados por novo julgamento, dizem especialistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.

Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.

Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas.

Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, explica que novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão.

“Isso só tem validade, realmente, quando transita em julgado, ou seja, o acórdão tem que ser publicado. Depois, se espera o prazo de eventual recurso, transita em julgado, e a partir desse momento não há mais possibilidade de se entrar com a revisão da vida toda”, afirma.

Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O pedido de suspensão partiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para Barbosa, a suspensão do processo reforça a insegurança jurídica do país. Segundo o especialista, essa é uma questão que deve ser amplamente discutida pela comunidade política.

“Nenhuma estrutura jurídica e econômica se sustenta numa situação dessa”, diz. “É uma pena acontecer esse tipo de situação, porque nós estamos falando de um processo antiquíssimo em que houve várias decisões favoráveis aos segurados, e agora isso tudo cai por terra”.

No entanto, o especialista ressalta que outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão.

“Existem várias outras teses revisionais, e essas continuam valendo. Agora, a ‘revisão da vida toda’ não pode ser mais discutida depois da publicação do acordão”, acrescenta.

Barbosa recomenda que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas que possam analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento.

“Tem de ver o momento específico, o caso específico, a situação específica da sua ação, se ela transitou em julgado, qual foi o tipo da decisão, para que seja decidida a melhor estratégia para conduzir o caso”, conclui.

Na mesma linha, o especialista em políticas públicas André Luiz Marques afirma que notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria.

“Pegando a linha do racional, ainda é possível ter recurso, mas agora a chance de uma revisão diminui significativamente, e é bem pouco provável”, avalia.

O que representa a decisão do STF?

A decisão do STF impacta inicialmente as pessoas que se enquadraram na transição de 1999. Na prática, caso o contribuinte faça os cálculos e perceba que a regra definitiva, adotada após a reforma, seria mais benéfica, ele não pode optar por adotá-la.

A regra de transição criada pela lei previa que, para os segurados filiados antes da edição da norma, o cálculo do benefício abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação.

Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo. Em alguns casos, a aplicação desta regra poderia elevar o benefício do segurado.

A proposta de tornar obrigatória a aplicação da regra de transição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ele considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e pelo ministro relator da matéria, Nunes Marques.

Ao validar estes pontos, os ministros barraram o poder de escolha do aposentado, que amparava a possibilidade de ele optar pela regra da “revisão da vida toda”.

Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias, pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões, num cenário “pessimista” em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.

Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.

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