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RESOLUÇÃO DA SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXIGE QUE ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR CUMPRAM NORMA

Para evitar que motoristas sejam alvo de associações de proteção veicular fraudulentas, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) baixou uma resolução que exige uma lista de documentos para as empresas continuarem atuando no Rio de Janeiro. Segundo consta na resolução nº 10/ 2024, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (16/05), o prazo máximo para se adequar às regras é de 30 dias.

A regra vale para todas as associações que têm clientes no Rio de Janeiro, mesmo que sua sede seja em outros estados. Hoje, segundo informações da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) existem cerca de 3 mil associações prestando esse tipo de serviço.

– O objetivo da resolução é garantir uma maior segurança jurídica aos consumidores. Enquanto uma empresa cobra de R$ 5 mil a R$ 6 mil ao ano por uma proteção veicular, as associações cobram menos: cerca de R$ 1 mil, tornando-se mais atrativas aos consumidores. Mas ainda não havia uma regulação sobre elas – explica o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.

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