RELATÓRIO DO TCE-RJ APONTA QUE TARIFA DO METRÔ NO RIO DEVERIA SER R$ 5,80, NÃO R$ 7,50
Os reajustes tarifários do metrô no Rio incluíram incorretamente os picos do IGP-M e do IPCA, distorcidos pela pandemia
Um relatório recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) revelou que a passagem do metrô no Rio deveria custar R$ 5,80, em vez dos R$ 7,50 cobrados atualmente. O valor atual foi reajustado em abril deste ano, subindo de R$ 6,90 para R$ 7,50, tornando o sistema de metrô do Rio o mais caro do país. O cálculo para o novo valor foi realizado pela concessionária que administra o serviço, considerando variáveis como a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), os gastos com equipamentos e manutenção, e a quantidade diária de passageiros. Atualmente, quem tem direito ao benefício da tarifa social paga R$ 5 por passagem.
A análise do TCE-RJ foi feita após o deputado estadual Professor Josemar (PSOL) apresentar uma representação apontando irregularidades nos reajustes tarifários. Segundo a Coordenadoria de Auditoria em Desestatização do tribunal, os reajustes tarifários incorretamente incluíram o pico do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e, posteriormente, o pico do IPCA, ambos provocados por uma distorção extraordinária durante a pandemia da Covid-19.
O levantamento destacou que essas medidas foram tomadas apesar da previsibilidade de que esses picos ocorreriam, baseando-se na tendência de longo prazo das curvas de ambos os índices. O percentual acumulado do IGP-M entre 2021 e 2022 foi de 42,62%. Já entre 2023 e 2024, o índice aplicado nos reajustes passou a ser o IPCA, que teve um percentual acumulado de 10,28%, enquanto o IGP-M acumulou apenas 0,47%. O TCE-RJ concluiu que a mudança do índice de reajuste do IGP-M para o IPCA, nas circunstâncias e no momento em que foi realizada, aumentou indevidamente a tarifa do metrô.
O conselheiro Marcelo Verdini Maia, ao votar pelo conhecimento da representação, determinou a realização de uma diligência interna e solicitou a juntada aos autos da documentação enviada pela Agetransp, que foi utilizada como referência para os cálculos dos reajustes efetuados.
De acordo com o relatório do TCE-RJ, se a alteração para o IPCA tivesse sido feita de maneira adequada, substituindo tempestivamente o IGP-M, que sofreu um descolamento extraordinário durante a pandemia, os reajustes tarifários de 2021 a 2024 teriam sido todos baseados no IPCA. Isso resultaria em uma tarifa de R$ 5,81, um valor 23% inferior ao atual de R$ 7,50.