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PROJETO DE LEI PREVÊ GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS NO ESTADO DO RIO

Medida segue em discussão na Alerj e abrange os transportes metroviário, ferroviário e hidroviário

Pessoas com mais de 60 anos poderão ter direito à gratuidade nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário no estado do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 699/23 foi aprovado em primeira discussão na última terça-feira (8) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). 

Atualmente, a gratuidade para idosos no transporte estadual vale para maiores de 65 anos. O projeto aprovado altera a Lei 2.869/97, que dispõe sobre o regime de prestação de serviço metroviário e ferroviário no estado do Rio. O artigo sétimo da lei determina apenas que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte devem respeitar a legislação disciplinadora da gratuidade nos transportes. Já a proposta, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), estipula que o passe livre seja assegurado aos maiores de 60 anos no metrô, trens e também nos transportes hidroviários, como é o caso das barcas.

O projeto ainda inclui na lei em vigor outras gratuidades já garantidas atualmente no transporte público estadual, como é o caso das pessoas com deficiência e transtorno mental e dos estudantes do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente, das redes públicas municipal, estadual e federal.

A proposta também determina que o Bilhete Único Intermunicipal do estado do Rio, benefício que garante redução nas tarifas de transporte, seja concedido ao usuário que tiver renda mensal equivalente ao teto do INSS, cujo valor é de R$ 7.507,49 por mês. 

O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa Legislativa.

Por Brasil de Fato

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