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PRIVATIZAÇÃO DA SABESP: JUSTIÇA ANULA VOTAÇÃO NA CÂMARA DE SÃO PAULO

Em “clara afronta à determinação judicial”, votação não respeitou liminar que determinava a realização de todas as audiências públicas necessárias e a apresentação de um estudo sobre os impactos orçamentários relativos à privatização da Sabesp

São Paulo – A Justiça de São Paulo suspendeu na sexta-feira (3) os efeitos da votação da Câmara Municipal que deu aval para à privatização da Sabesp. A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, considerou que houve “claro desrespeito” a uma decisão liminar anterior determinando a realização de todas as audiências públicas necessárias e a apresentação de um estudo de impacto orçamentário, antes da votação final da privatização.

Ontem, os vereadores aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 163/2024 que viabiliza a adesão da capital à privatização dos serviços de saneamento. Durante a votação, a juíza reafirmou a decisão da liminar que expediu na semana passada.

Nesse sentido, a prefeitura da São Paulo apresentou um estudo de apenas quatro páginas sobre os impactos da privatização. A gestão municipal se limitou a argumentar que a proposta “não cria qualquer nova despesa ou implica qualquer renúncia de receita para o município”.

Ao mesmo tempo, vereadores da oposição alegaram que ainda falta a realização de audiências, por exemplo, na Comissão de Finanças, além de outras cinco. Os parlamentares chegaram a alertar que a votação estava ocorrendo em desacordo com a decisão judicial. No entanto, o presidente da Câmara, Milton Leite (União Brasil), alegou que todos os ritos haviam sido cumpridos e prosseguiu com a sessão. Mesmo sob risco de judicialização, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), acabou sancionando o projeto.

Câmara não reconhece decisão

Ao final da votação, vereadores do PT e do Psol anunciaram que entrariam na Justiça questionando a legitimidade da votação sobre a privatização da Sabesp. A liminar que a juíza concedeu na semana passada resultou de uma ação dos partidos de oposição, que reivindicavam a garantia da “efetiva participação democrática da população no processo”. Ao recorrerem novamente, Celina Toyoshima decidiu suspender os efeitos da votação.

Nesse sentido, a juíza afirmou que a Câmara Municipal realizou a votação sem que “as audiências públicas necessárias” tenham sido realizadas “nem os estudos e laudos pertinentes”, “desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo”. Assim, segundo ela, a Casa agiu em “clara afronta à determinação judicial”.

A Câmara, no entanto, não reconhece a decisão. Em nota, a presidência da Casa defendeu que “todo o rito legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos”. “Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado. (…) O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”, completou.

Por Tiago Pereira, da RBA

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