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PRÊMIOS EM DINHEIRO PARA ATLETAS OLÍMPICOS NÃO SERÃO TRIBUTADOS

Isenção foi garantida por MP publicada hoje no Diário Oficial da União

Os prêmios em dinheiro concedidos a atletas e paratletas olímpicos que vencerem eventos esportivos oficiais estão agora isentos de imposto de renda, com retroatividade a partir de 24 de julho de 2024.

Essa isenção segue a mesma orientação já aplicada às medalhas, troféus e outros objetos comemorativos ganhos em competições internacionais. A medida foi formalizada pela Medida Provisória 1251/2024, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União e com efeito imediato.

A mudança, que altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988), inclui na lista de rendimentos isentos os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas e paratletas em razão das medalhas conquistadas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Segundo o COB, nas Olimpíadas de Paris, os medalhistas individuais de ouro receberão R$ 350 mil, os de prata R$ 210 mil e os de bronze R$ 140 mil. Em modalidades coletivas, os atletas ganham R$ 700 mil pela medalha de ouro, R$ 420 mil pela prata e R$ 280 mil pelo bronze.

Para o CPB, em 2024, os prêmios individuais são de R$ 250 mil para a medalha de ouro, R$ 100 mil para a prata e R$ 50 mil para o bronze. Nas competições coletivas, cada paratleta receberá R$ 125 mil pela medalha de ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil pelo bronze.

A edição dos Jogos Olímpicos de 2024 está acontecendo em Paris desde 24 de julho e vai até 11 de agosto, com a distribuição das primeiras medalhas começando em 27 de julho. Durante os 17 dias de competição, são previstas 329 provas em 35 locais diferentes na França.

Até a manhã de hoje (8), o Brasil está na 18ª posição no ranking de medalhas, com um total de 14 pódios, incluindo duas medalhas de ouro, cinco de prata e sete de bronze.

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