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PREFEITURA DE NITERÓI TEM MAIS 15 DIAS PARA DEMITIR 600 DA EMUSA

Tribunal de Justiça acatou parcialmente recurso da Emusa por considerar exíguo o tempo inicialmente estipulado pela 3ª Vara Cível de Niterói

A Prefeitura de Niterói ganhou mais 15 dias para demitir até 600 “comissionados” da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa), após recorrer de uma decisão judicial.

Atendendo uma solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro, a  3ª Vara Cível de Niterói decidira que a Prefeitura de Niterói deverá exonerar quantos agentes comissionados forem necessários para manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários, conforme destaca a Resolução nº 02/2016, que estabelece o regimento interno da empresa. De acordo com a denúncia, os quadros irregulares passam de 900 funcionários.

A decisão mira, especialmente, parentes de autoridades. O Juízo determinou que a empresa exonere, no mesmo prazo, todos os agentes públicos nomeados para cargo comissionado ou função gratificada em violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre nepotismo. O prazo inicial para o cumprimento desta sentença terminou na segunda-feira (22).

O assessor jurídico da Emusa, Marcos Paulo Silva Pereira, sustentou que a Ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem como base “notícias sensacionalistas e desprovidas de compromisso com a verdade”.

Também classificou o recurso como “tempestivo” por ter a intimação da decisão “ocorrida por meio de Oficial de Justiça, no dia 17 de maio de 2023, às 10h:55, considerando o prazo estipulado (72 horas)”.

“Beira às raias da razoabilidade e mostra-se atentatória à dignidade da pessoa humana uma dispensa repentina, inesperada, em sede liminar e sumária da decisão antecipatória, de mais de 600 empregados que possuem suas obrigações profissionais, famílias para sustentar e demais obrigações rotineiras do trabalhador brasileiro. Ademais, para além do prejuízo pessoal aos empregados, haveria grave lesão ao interesse público, já que a ausência de tamanho quantitativo de funcionários acarretará, consequentemente, um enorme déficit na prestação de serviço realizado pela Emusa ou talvez até mesmo a sua paralisação, com grandes riscos de colapso das atividades prestadas à população”, afirmou Pereira, no recurso.

Segundo ele, “é inadmissível imaginar que uma empresa do porte da Emusa, com as diferentes frentes de atuação e atribuições, seja capaz de executar minimamente suas atividades com apenas 300 empregados”.

Pereira defendeu que não existe a limitação de 300 vagas “como narrado na inicial e adotado como premissa da decisão” e informou que já está em curso uma “otimização” do quadro de pessoal, com redução aproximada de cerca de 20%.

No seu despacho, a desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira concordou ser “exíguo” o tempo para a execução da sentença 3ª Vara Cível de Niterói. Assim, foi apenas em relação ao prazo inicialmente estabelecido para a redução do quadro de funcionários da Emusa que houve o deferimento do recurso. No mais, segue valendo a decisão da Justiça de que seja providenciado o retorno aos quadros da empresa dos agentes comissionados “ilegalmente cedidos” à administração direta ou indireta em um prazo de 10 dias, além da proibição de novas nomeações para os quadro da empresa.

O que diz a Emusa

Sobre o novo prazo concedido pela Justiça, a Emusa informou ao A Seguir que, durante este período de 15 dias (úteis), a Comissão Especial da empresa deverá apresentar o relatório final, “com o relato de diversas ações para modernizar a empresa, como a abertura de um concurso público e otimização do quadro de funcionários.”

“A Emusa reforça que todas as ações necessárias já estão sendo avaliadas e tomadas pela Comissão. A empresa ressalta que toda e qualquer situação irregular será objeto de sindicância, que poderá instituir multa a todos os envolvidos, caso seja comprovado o dano ao patrimônio público.”, afirmou a empresa, por intermédio de nota.

Por Sônia Apolinário

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