PREFEITO DO RIO SANCIONA LEI DA NOVA CARGA HORÁRIA PARA PROFESSORES
Prefeito do Rio sanciona lei da nova carga horária para professores
O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou na sexta-feira (27) a lei que altera a contagem da carga horária dos professores da rede municipal.
A principal mudança é que o período de trabalho dos servidores deixa de ser contabilizado por horas semanais e passa a ser por minutos. O objetivo é recuperar os 400 minutos que deixam de ser dados porque cada aula tem 50 minutos de duração. Anteriormente, os 50 minutos eram contados como 1 hora/aula. Com a mudança, os professores terão que dar 24 tempos a mais de aulas por mês.
O Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio (Sepe) informou que vai à Justiça para tentar barrar a iniciativa da Prefeitura do Rio.
Confira as principais mudanças sancionadas na sexta-feira (27):
– Carga horária: A contagem deixará de ser por horas semanais e passará a ser por minutos. O objetivo é recuperar os 400 minutos de aulas que deixam de ser dados pela aula ter 50 minutos de duração. Anteriormente, os 50 minutos eram contados como 1 hora/aula. Com a mudança, os professores terão que dar 24 tempos a mais de aulas por mês. (Veja mais detalhes no decorrer da reportagem).
– Licença-prêmio: A Licença Especial, também conhecida como licença-prêmio, permite que a cada 5 anos, os servidores municipais tirem uma licença de 3 meses. Com a aprovação, essa licença foi extinta.
– Férias: Atualmente, os professores tiram férias junto com os alunos, em janeiro e julho, somando mais de 30 dias de férias. Com o PL, o professor poderia fracionar as férias em até três vezes se ele achar necessário, contudo, só teria direito aos 30 dias de descanso. O professor só terá direito a férias após 365 dias de trabalho. Ou seja, o trabalhador que acabou de ingressar na rede terá que trabalhar em janeiro e julho, mesmo durante o período de recesso escolar.
– Desvio de função: O novo texto prevê a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário”. Segundo o projeto, o servidor não poderá alegar desvio de função, caso seja designado para outras atribuições. Atualmente a legislação diz apenas que é ‘vedado atribuir ao funcionário atribuições diversas ao do seu cargo’.
– Estágio probatório: A nova lei aumenta de 2 para 3 anos o período de estágio probatório dos servidores municipais.