PRAZO PARA EXAME TOXICOLÓGICO DE MOTORISTAS TERMINA NESTA QUINTA (28/12)
Condutores das categorias C, D e E com exames vencidos por mais de 30 dias poderão ser multados em R$1.467,35 a partir do dia 28 de janeiro
A partir do dia 28 de janeiro, motoristas das categorias C, D ou E que forem flagrados com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados em R$1.467,35 e vão receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os condutores devem renovar o teste nos laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer, até a data limite de 28 de dezembro de 2023, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação prevê 30 dias de tolerância para considerar uma infração gravíssima.
Motoristas das categorias C, D ou E têm que regularizar exame toxicológico
A categoria C permite que o motorista conduza automóveis e veículos de carga, não articulados, com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total. No caso da categoria D, estão os condutores de veículos para o transporte de passageiros com mais de 8 lugares. Já na categoria E, estão os motoristas de todos os veículos das categorias B, C ou D, e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6 mil quilos ou mais de peso bruto total, ou lotação que exceda oito lugares.
A Senatran afirma que as demais infrações relacionadas ao exame toxicológico “necessitam previamente de regulamentação do Contran”. “Até que a decisão do Conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).” “Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do Contran”, finaliza a nota.
Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que torna obrigatória a apresentação do exame para motoristas profissionais, prevendo penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima (14.559/23). Antes, havia a isenção da multa para quem estava com o teste vencido. A alteração no Código de Trânsito foi aprovada no fim de 2022, mas o pagamento da multa foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O Congresso derrubou este veto em outubro deste ano, mediante acordo entre os parlamentares governistas e de oposição.
Por Ândrea Malcher – CB