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POR UNANIMIDADE, TSE CASSA MANDATO DE DALLAGNOL COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do ex-procurador e deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A decisão afeta apenas este mandato em curso e não deixa inelegível para as próximas eleições.

O caso foi analisado em uma ação apresentada pela Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV) sob a alegação de que Dallagnol infringiu regras da Lei da Ficha Limpa. A Federação pedia que a candidatura do ex-procurador nas eleições de 2022 fosse indeferida, mas o o julgamento acabou não ocorrendo antes das eleições acontecerem.

Deltan foi eleito deputado mais votado do Paraná. Agora, por decisão do TSE, os votos obtidos por ele no pleito serão destinados ao seu partido, o Podemos. Isto porque, no entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, na data das eleições, 2 de outubro, como o registro da candidatura não havia sido julgado, os votos não poderiam ser computados.

O ex-procurador ainda pode recorrer da decisão apresentando embargos de declaração, instrumento que, na prática, não tem poder de mudar o resultado.

Deltan pode entrar também com um pedido de tutela com o objetivo de evitar que o mandato seja retirado até que ele apresente todos os recursos possíveis.

Cabe, por fim, recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, segundo fontes do TSE presentes no julgamento, a tendência é que os recursos só protelem o cumprimento da decisão, que, por hora, deve ser feita de imediato. 

Votação

Para os ministros da Corte Eleitoral, Deltan pediu exoneração antecipada do cargo de procurador — cinco meses antes do prazo que ainda seria permitido pela legislação eleitoral para sair como candidato — para evitar responder a processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em um voto crítico, o relator usou palavras duras e se referiu à conduta de Dallagnol como “fraude”.  

Durante o julgamento, um dos advogados dos autores da ação, Luiz Eduardo Peccinin, resumiu a defesa afirmando que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para “fugir” de processos.

“É evidente a intenção do senhor Deltan de adiantar em cinco meses o prazo de descompatibilização para fugir da sua responsabilização”, ressaltou. 

Peccinin argumentou que o ex-procurador possuía 16 reclamações disciplinares, uma delas convertida em sindicância, e dois processos administrativos quando pediu exoneração.

O advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, negou que havia preocupação com os processos e afirmou que ele procurou o CNMP antes de pedir exoneração.

Por- O tempo

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