População de rua.
Siro Darlan
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano nacional para a população em situação de rua. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade e o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto). Na decisão, o ministro proíbe o recolhimento forçado de itens pessoais e a remoção compulsória de pessoas das ruas. Moraes citou o trabalho do padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, no combate à aporofobia, a aversão a pessoas pobres.
Para o sacerdote, a medida marca posição diante de governos hesitantes em assumir responsabilidades com essa população. “É uma decisão histórica, uma decisão que o STF toma em relação a uma população que nunca tem acesso à Justiça. Tornou-se uma questão de Justiça, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de uma população completamente esquecida e descartada. É muito importante. Nasceu da decisão do ministro a partir da audiência pública em que todos foram ouvidos, por isso é muito boa”.
Os autores da ação falam em omissão do Executivo e do Legislativo na implementação de políticas para quem vive nas ruas, o que era previsto em um decreto presidencial de 2009. Dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que o número de pessoas nas ruas supera 281 mil, um aumento de mais de 200% em 10 anos (2012 a 2022).
Siro Darlan é desembargador do TJRJ, diretor do jornal Tribuna da imprensa Livre
e especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário