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PEDIDA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO A PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Wanderson Cardoso de Brito (União Brasil), conhecido como Andinho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a impugnação do registro de candidatura de Wanderson Cardoso de Brito (União Brasil), conhecido como Andinho, ao cargo de prefeito de Arraial do Cabo. A ação foi movida pela 146ª Promotoria Eleitoral e pede o indeferimento definitivo do pedido de registro de Andinho pela Coligação Todos por Arraial (PDT/UNIÃO/PP/AVANTE/SOLIDARIEDADE/REPUBLICANOS).

Segundo a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), Andinho teve suas contas referentes aos anos de 2013 e 2015 julgadas irregulares pela Câmara Municipal em 2023 e 2024, respectivamente. Essas irregularidades, de acordo com as normas eleitorais, o tornam inelegível. Em 2013, a Câmara reprovou as contas com parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e em 2015, as contas foram rejeitadas apesar do parecer favorável do tribunal.

Ambas as irregularidades envolvem o pagamento de verbas remuneratórias acima do limite legal. Embora a Lei Municipal nº 1.721/2012 estabeleça um subsídio de R$ 16.866,20 para o prefeito, com um limite anual de R$ 219.260,60, Andinho recebeu R$ 252.993,00 em 2013 e 2015, excedendo o limite legal em R$ 33.732,40 por exercício.

A promotoria eleitoral argumenta que essas irregularidades configuram improbidade administrativa e violam os preceitos legais, pois o excesso de pagamento não foi ressarcido aos cofres municipais. A AIRC destaca que as duas rejeições de contas se enquadram na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, tornando necessário o indeferimento imediato do registro de candidatura.

Além de Andinho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) registrou outras três candidaturas para a prefeitura de Arraial do Cabo.

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