PEC DAS DOMÉSTICAS: VALORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO
Dia 2 de abril é comemorado os 12 anos da PEC das Domésticas. Hoje, de acordo com os últimos dados do IBGE, o número de trabalhadores domésticos (5,7 milhões) recuou, são menos 300 mil pessoas no trimestre dezembro/2024, janeiro e fevereiro/2025, em relação ao trimestre setembro, outubro e novembro/2024. A formalidade passou de 1.403.000 para 1.388.000, menos 15.000 empregados, sendo atualmente 24,36%.
Já a informalidade, passou para 75,64% da categoria com 4.309.000 trabalhadores, ou seja, para cada 100 trabalhadores domésticos, apenas 24 tem a carteira de trabalho assinada e seus direitos trabalhistas de acordo com a Lei Complementar 150 de 1/6/2015, que fará 10 anos no próximo dia primeiro de junho.
É essencial renovar o compromisso com a luta pela melhoria e formalidade da categoria.
“O Instituto Doméstica Legal tem se dedicado a promover a formalização e a regulamentação do trabalho doméstico no Brasil, buscando garantir que essas profissionais tenham seus direitos assegurados. A formalização é um passo crucial para a valorização das empregadas domésticas, que muitas vezes não recebem salários justos, não têm registro em carteira e não usufruem de benefícios como férias e 13º salário”, explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
A valorização da categoria não é apenas uma questão trabalhista, mas também social e mais que justa.
Historicamente, as trabalhadoras domésticas foram marginalizadas e subvalorizadas, e ainda há muito a ser feito para garantir que sejam respeitadas e valorizadas como merecem. Desde a criação do Instituto Doméstica Legal, em 2004, Mario Avelino vem buscando melhorias para o emprego doméstico com participação ativa na elaboração de leis justas para a categoria. Entre as conquistas estão a redução do INSS patronal de 12% para 8%; a dedução do INSS patronal no Imposto de Renda que vigorou de 2006 a 2018, a definição do trabalhador diaristas com até duas diárias na semana e a segurança previdenciária para o trabalhador diarista contribuindo com 5% do INSS como MEI (Microempreendedor individual).