PACIENTES PODERÃO ACESSAR PRONTUÁRIOS MÉDICOS SEM JUSTIFICATIVA PRÉVIA NO RJ
Pacientes internados em unidades de saúde públicas ou privadas no Estado do Rio de Janeiro agora têm o direito de solicitar, a qualquer momento, cópias digitais ou impressas de seus prontuários médicos, sem necessidade de apresentar justificativa. O direito também se estende a acompanhantes, cônjuges e familiares responsáveis. A determinação faz parte da Lei 10.676/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (06/03).
De acordo com a lei, as unidades de saúde deverão fornecer uma cópia completa do prontuário médico em até cinco dias corridos após a solicitação. Já documentos em formatos digitais, como radiografias e exames eletrônicos, devem ser disponibilizados no prazo máximo de dois dias úteis. Além disso, os pacientes receberão um miniprontuário com informações essenciais no momento da alta ou liberação da unidade.
Nos casos de pacientes falecidos ou impossibilitados de solicitar o documento, a requisição poderá ser feita por cônjuges, sucessores legítimos em linha reta ou parentes até o quarto grau, mediante comprovação documental do vínculo. A divulgação para terceiros só será permitida com autorização por escrito do paciente.
A lei também proíbe a cobrança de taxas de serviço para acesso ao prontuário, permitindo apenas a cobrança dos custos de cópias físicas. Os estabelecimentos devem sempre oferecer a opção gratuita de prontuário digital.
Medidas adicionais e regulamentação
Caso os prazos não sejam cumpridos, os responsáveis pelas unidades de saúde deverão apresentar uma justificativa formal ao solicitante, com prazo máximo de 15 dias corridos para a entrega do documento.
Os hospitais e clínicas também deverão exibir cartazes informativos sobre o direito dos pacientes ao acesso ao prontuário. O texto padrão estipulado pela lei informa que o documento pode ser solicitado durante a internação ou a qualquer tempo após a saída, respeitando o prazo de até cinco dias para entrega.
Veto parcial e penalidades
O governador vetou o artigo que previa multas para unidades privadas que descumprissem a norma. A punição estabelecia valores entre R$ 9,5 mil e R$ 38 mil, dependendo da reincidência. O veto ainda será analisado pela Alerj, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Segundo o governo, a aplicação de sanções já está prevista na Lei 6.007/11, que regulamenta as penalidades administrativas em casos de infrações aos direitos do consumidor.
por Quintino Gomes Freire – Diário do Rio