NITERÓI: SEGURANÇA DE TODOS TAMBÉM É DE SUA RESPONSABILIDADE
Em locais onde há concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos e nas proximidades de hospitais e escolas, a permanência e a circulação de animais ferozes só é permitida se estes forem conduzidos por adultos e guias com enforcador e focinheira adequados.
✅ A Lei Estadual N°4.597, de 2005, veda a permanência e circulação de animais consideradas “ferozes”. Considera-se animal feroz, todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente os cães pitbull, fila, doberman e rottweiler.
A Lei Municipal N°1950, de 2002, também prevê que cães da raça pitbull, ou dela derivada, só poderão ser conduzidos por maiores de 18 (dezoito) anos, nos logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios, desde que estejam os animais portando guia com enforcador e focinheira.
Pitbulls e raças afins estão banidos das praias, mesmo com coleira e focinheira;
✔️ Em áreas públicas, como calçadas, parques e jardins, esses cães só podem circular de focinheira e guiados na coleira por um maior de idade. É proibido deixá-los soltos sob qualquer hipótese;
✔️ O descumprimento prevê multa de até R$ 22,6 mil (considerando o valor da Ufir-RJ de 2024) e apreensão do animal em caso de reincidência.
📲 Se você identificar a condução de cães de raças sem o uso dos equipamentos obrigatórios, você deve acionar o CISP através do número 153, ou criar uma demanda no Colab. Você também pode fazer um registro na delegacia ou de forma on-line, ou acionar os canais da Polícia Militar.