MPF E DEFENSORIAS ACIONAM JUSTIÇA PARA GARANTIR DIREITOS DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO RIO
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro e a União para garantir a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR). A ação busca assegurar o cumprimento das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional vivido pela população em situação de rua no Brasil.
Os autores da ação destacam que, apesar de algumas ações pontuais, como o Programa Moradia Cidadã e os Pontos de Apoio da Rua (PAR), o município não adotou todas as medidas previstas pela política nacional. Essa adesão parcial, conforme ressaltado no documento, gera perdas orçamentárias significativas e impede o acesso a recursos federais destinados à efetivação de direitos básicos, como moradia, saúde, alimentação e segurança para a população em situação de rua.
Assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio José Araujo Junior, pela defensora pública estadual Cristiane Xavier de Souza e pelo defensor público federal Thales Arcoverde Treiger, a ação também denuncia a omissão em criar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (CIAMP-Rua), previsto na Lei Municipal nº 6.350/2018. Recentemente, o prefeito Eduardo Paes vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.639/2024, que buscava fortalecer e reestruturar o CIAMP-Rua. Na avaliação das instituições, o veto evidencia a postura de omissão do poder executivo municipal diante das obrigações estabelecidas tanto pela legislação local quanto pelas decisões judiciais federais.
Os autores da ação relembram que, em decisão referendada pelo plenário do STF, foi determinada a obrigatoriedade de que todos os entes federativos cumpram, de forma imediata e independentemente de adesão formal, as diretrizes da PNSR. Entre elas, destacam-se a criação de comitês gestores intersetoriais, a realização de diagnósticos locais e a implementação de serviços e medidas protetivas para a população em situação de rua.
De acordo com dados do Censo Municipal de 2022, mais de 7.800 pessoas vivem em situação de rua no Rio de Janeiro, das quais cerca de 80% estão efetivamente nas ruas, sem acolhimento em abrigos ou instituições. Segundo os autores da ação, essa realidade evidencia a extrema vulnerabilidade social enfrentada por essa população e a necessidade urgente de políticas públicas efetivas.
Também foi ressaltado na ação que a ausência de implementação integral da política nacional representa uma grave violação de direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à dignidade humana, à moradia, à saúde e à vida. Além disso, os órgãos destacam que, embora o município tenha autonomia federativa, ele não pode se eximir das responsabilidades constitucionais e das obrigações fixadas pelo STF.
Entre os pedidos, MPF, DPRJ e DPU requerem que a Justiça determine ao município e à União a adoção imediata das medidas previstas na PNSR, incluindo a instituição do CIAMP-Rua, para garantir o monitoramento, a execução e a continuidade das políticas públicas voltadas à população em situação de rua. O valor atribuído à causa é de cem milhões de reais.
Para as instituições autoras, a efetivação dessas medidas não apenas atende a uma determinação judicial vinculante, mas também representa um passo fundamental para assegurar direitos básicos, reduzir as violações históricas sofridas por essa população e promover a inclusão social e a cidadania no município do Rio de Janeiro.