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MOTOCICLISTAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR PODERÃO GERAR MULTA A EMPRESAS NO RJ

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quinta-feira (08/08), em 2ª discussão, um projeto de lei que prevê multa de R$ 4.537 às empresas de todo o estado que tenham motociclistas com canos de descarga em situação irregular ou adulterados entre os seus funcionários. O valor equivale a mil Ufir, isto é, a Unidade Fiscal de Referência fluminense, custando R$ 4,5373 este ano.

A medida, número 3.323/2024 e de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União Brasil), agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir sobre o assunto.

Vale ressaltar que a possível nova lei também vale para as plataformas intermediadoras de serviços de entrega. As multas deverão ser revertidas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A proposta considera como equipamentos de descarga ilegais aqueles que foram modificados de forma a aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Pedro Ricardo afirmou que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes. ”Ao penalizar as empresas que não verificam a conformidade dos canos de descarga de seus motoboys, o projeto busca incentivar práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente e uma mobilidade mais limpa e segura para todos”, afirmou.

Vinicius Cozzolino, por sua vez, destacou o incômodo que os equipamentos adulterados causam à população. ”Tem crescido em nosso estado o número de motoqueiros que andam com seus escapamentos adulterados, o que causa incômodo, barulho, o que tira o sossego da população em diversas horas do dia, seja no almoço, seja no ambiente escolar, seja durante o repouso noturno. Então, nada mais justo do que combater o que está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, concluiu.

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