MINISTRO DO TSE PEDE VISTAS E ITAGUAÍ SEGUE COM INDEFINIÇÃO SOBRE PREFEITURA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (11) o julgamento definitivo sobre a eleição para prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio. Rubem Vieira de Souza (Podemos), o Rubão, foi o primeiro colocado nas eleições de 2024, mas teve sua candidatura impugnada por, no entendimento da Justiça Eleitoral, ter concorrido a um terceiro mandato. O ministro relator, André Mendonça, votou pela manutenção da impugnação, que resultaria na convocação de uma eleição suplementar na cidade.
O julgamento, no entanto, foi suspenso por um pedido de vistas do ministro Kassio Nunes Marques. Não há ainda uma data para a retomada da sessão. Com isso, o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto (PDT), o Haroldinho, continua de forma provisória no cargo de prefeito da cidade. Ele ocupa o posto desde 1º de janeiro deste ano.
Rubão era presidente da Câmara de Itaguaí em 2020, quando o então prefeito Carlo Busatto Junior, o Charlinho, e seu vice, Abelardinho, foram cassados pela Câmara. Rubão, então, assumiu a prefeitura interinamente no mês de julho, e se elegeu prefeito em seguida nas eleições do mês de outubro.
No ano passado, concorreu a um novo mandato, quando obteve 29.192 votos, 39,49% do total, ficando em primeiro lugar nas urnas.
Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no entanto, essa nova eleição configuraria um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Rubão argumenta que ele assumiu a prefeitura em julho de 2020 de forma interina por obrigação legal, e já em um período de restrições pré-eleitorais. Por isso, segundo a defesa, a eleição de 2020 não poderia ser considerada uma reeleição.
Rubão chegou a tentar uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de dezembro, que foi negada.
“O cidadão que se limita a cumprir seu dever legal de assumir a Chefia do Poder Executivo, seja por conta de comando judicial ou em hipótese de vacância do cargo, não pode ser considerado no cenário de reeleição, que significa nova eleição para o mesmo cargo disputado”, diz um trecho do recurso.
por André Coelho Costa – G1