MINISTRO ASSINA PORTARIA SOBRE IGUALDADE SALARIAL ENTRE GÊNEROS
A lei de igualdade salarial havia sido sancionada em julho, e a portaria começa a valer a partir de 1º de dezembro
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, assinou uma portaria sobre a questão da lei de igualdade salarial entre os gêneros, como é conhecida a Lei nº 14.611. Nela, consta a forma como o MTE deve administrar a transparência e os critérios remuneratórios.
A Portaria nº 3.714 foi assinada nesta sexta-feira (24/11) e deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (27/11). A previsão é de que a norma comece a valer a partir de 1º de dezembro.
O MTE publicará, semestralmente, um relatório atualizado como um dos mecanismos de transparência. A publicação ocorrerá nos meses de março e setembro de cada ano. Os dados fornecidos pelas empresas serão coletados por meio da aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, que será implementada na área do empregador, no Portal Emprega Brasil.
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Se for verificada qualquer desigualdade salarial e de remuneração nas empresas em questão, o empregador deverá elaborar um plano de mitigação, que deve prever as ações a serem executadas, além de ser entregue à entidade sindical da categoria. O prazo total será de 90 dias.
Haverá, ainda, a criação de um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios a ser disponibilizado no app da Carteira de Trabalho Digital.
Entenda a lei da igualdade salarial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em julho, a Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial entre os gêneros, e, na última quinta-feira (23/11), o decreto que regulamenta essa lei, de nº 11.795/2023, foi publicado no DOU.
O decreto afeta empresas com 100 ou mais empregados, que tenham sede, filial ou representação no Brasil. Trata-se de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres, além de estabelecer critérios para funções iguais.
A regulamentação do Decreto nº 11.795/2023 prevê a divulgação de um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nas páginas de internet e redes sociais das empresas, que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Os relatórios deverão conter pelo menos o cargo ou ocupação dos empregados, bem como os valores de todas as remunerações a seguir: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras previstas em norma coletiva de trabalho.
Por Letícia Cotta – Metrópoles