MEI: DECLARAÇÃO ANUAL DEVE SER ENTREGUE À RECEITA FEDERAL ATÉ O DIA 31 DE MAIO
Microempreendedores que não entregarem no prazo estarão sujeitos a multas por atraso e perda de direitos previdenciários
Os trabalhadores registrados como microempreendedores individuais que tenham exercido atividades em 2022 devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) até o dia 31 de maio. É importante salientar que a declaração deve ser enviada à Receita Federal mesmo que não tenha havido faturamentos.
Para fazer a entrega da declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no item Enviar Declaração. Para iniciar o processo será necessário informar o CNPJ. A declaração também pode ser feita pelo Portal Simples Nacional, acessando a aba DASN SIMEI. Você pode realizar a declaração pelo aplicativo do MEI, disponível para os sistemas Android e iOS.
Ao realizar a declaração você deve informar todos os rendimentos brutos obtidos com o CNPJ registrado e se houve ou não contratação de funcionários no período. É válido lembrar que os Microempreendedores Individuais não podem obter mais de R$ 81 mil de faturamento anual – ou o proporcional mensal de R$ 6,75 mil.
Diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física, que também deve ser entregue até o dia 31 de maio, a DASN-SIMEI não acarreta em nenhuma cobrança adicional ou restituição de valores ao empreendedor, pois os impostos já são pagos pelo MEI por meio das guias mensais do Simples Nacional.
:: Imposto de Renda: se aproxima reta final para o envio das declarações ::
Os MEI que não realizarem a entrega dentro do prazo estarão sujeitos a multas de atraso, que são de no mínimo R$ 50 e podem chegar a 20% do valor devido.
Além da multa, o trabalhador microempreendedor que for considerado inadimplente não consegue gerar e pagar seus boletos mensais do Simples Nacional e tem seus benefícios, como aposentadorias, auxílios, licenças e pensões, bloqueados pela Receita.
É importante lembrar que o trabalhador que for MEI deve entregar tanto a declaração anual do Simples Nacional quanto a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenha obtido rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou não tributáveis superiores a R$ 40 mil em 2022.
Os trabalhadores que efetuaram o registro de MEI em 2023 somente precisarão entregar a declaração no ano de 2024.
Por: BDF